Brasília, DF – A Receita Federal publicou, na sexta-feira (27), três instruções normativas que regulamentam os programas de conformidade tributária e aduaneira previstos na Lei Complementar nº 225/2026, conhecida como Código de Defesa do Contribuinte.
As normas instituem e atualizam os programas Sintonia, Confia e Operador Econômico Autorizado (OEA), formando um sistema integrado voltado ao estímulo de boas práticas fiscais, à segurança jurídica e ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias.
A iniciativa consolida um novo modelo de relacionamento entre o Fisco e os contribuintes, com foco em prevenção, orientação e cooperação, em substituição à atuação predominantemente punitiva. A proposta é simplificar o ambiente de negócios, reduzindo custos com disputas administrativas e judiciais e permitindo que empresas direcionem recursos para suas atividades produtivas.
Programa Sintonia
A Instrução Normativa nº 2.316/2026 regulamenta o programa Sintonia, que classifica empresas conforme o grau de conformidade tributária. A avaliação considera 26 indicadores distribuídos entre cadastro, declarações e escriturações, consistência e pagamentos.
Os contribuintes são enquadrados em cinco categorias (A+, A, B, C e D), com revisão trimestral. As empresas com classificação A+ terão seus nomes divulgados publicamente. Atualmente, mais de 300 mil empresas já possuem essa classificação na fase piloto.
A partir de abril de 2026, todas as pessoas jurídicas do país, incluindo optantes pelo Simples Nacional, serão classificadas pelo sistema, com exceção dos microempreendedores individuais (MEI).
Entre as principais medidas previstas estão a criação do Selo Sintonia para empresas A+, prioridade em serviços da Receita Federal, concessão de bônus de adimplência com desconto inicial de 1% na CSLL podendo chegar a 3% e possibilidade de autorregularização sem multa de mora no prazo de até 60 dias.
Programa Confia
A Instrução Normativa nº 2.317/2026 atualiza o programa Confia, voltado às maiores empresas do país e alinhado ao modelo internacional de Cooperative Compliance da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Atualmente, 51 empresas participam do programa em fase de habilitação, representando cerca de 10% da arrecadação federal. O modelo prevê diálogo contínuo entre contribuintes e Receita Federal para alinhamento de interpretações legais e correção antecipada de inconsistências, com o objetivo de evitar litígios.
As novas regras estabelecem procedimentos para regularização consensual, com prazo de até 120 dias para ajustes, além da possibilidade de dispensa de penalidades administrativas e afastamento de juros de mora.
Empresas que permanecerem em conformidade por pelo menos 12 meses poderão obter bônus de adimplência com desconto de 1% na CSLL, podendo chegar a 3% em três anos.
Outros benefícios incluem priorização de demandas, preferência como critério de desempate em licitações públicas e restrições ao arrolamento de bens, além do acompanhamento direto por auditor-fiscal da Receita Federal. Durante a fase piloto, o programa viabilizou a emissão de 266 certidões sem necessidade de judicialização.
Programa OEA
A Instrução Normativa nº 2.318/2026 introduz mudanças no Programa Operador Econômico Autorizado (OEA), voltado a empresas que atuam no comércio exterior.
A principal alteração é a divisão da categoria OEA-Conformidade (OEA-C) em três níveis: Essencial, Qualificado e Referência.
O nível Essencial foi criado para exportadores, com processos de adesão simplificados. Já o nível Referência será destinado a empresas que, além de certificadas no OEA, possuam classificação máxima no Sintonia (A+) ou participação no Confia.
Essas empresas terão benefícios como diferimento no pagamento de tributos de comércio exterior, maior agilidade no desembaraço aduaneiro e dispensa de seleção para canais de conferência mais rigorosos.
A integração entre os três programas estabelece um modelo unificado de conformidade fiscal e aduaneira, com foco em eficiência, previsibilidade e competitividade no comércio exterior.
Novo modelo de conformidade
Com a regulamentação das três instruções normativas, a Receita Federal formaliza um sistema baseado em transparência, incentivos positivos, redução de litígios, cooperação e alinhamento a padrões internacionais.
O conjunto das medidas busca aprimorar a qualidade da arrecadação e fortalecer o ambiente de negócios no país, consolidando um modelo de atuação mais preventivo e orientador por parte da administração tributária.