Curitiba, PR – A atenção à documentação é fundamental para evitar impedimentos no embarque. Nas viagens nacionais, menores de 16 anos desacompanhados precisam de autorização judicial. Essa autorização é dispensada quando a criança ou o adolescente viaja acompanhado de parentes até o terceiro grau (pais, avós, tios ou irmãos maiores de idade), desde que o parentesco seja comprovado por documentos.

Quando o acompanhante não possui vínculo familiar, é obrigatória a apresentação de autorização expressa dos pais, com firma reconhecida em cartório. Já nas viagens internacionais, a autorização judicial ou cartorial é dispensada apenas se o menor viajar acompanhado de ambos os pais. Caso esteja com apenas um dos genitores, é necessária a autorização expressa do outro, também com firma reconhecida.

Transporte rodoviário: atrasos e desistência da passagem

Em viagens de ônibus, o passageiro pode desistir da viagem e solicitar reembolso até três horas antes do embarque, com multa máxima de 5% do valor da tarifa. Após esse prazo, o consumidor mantém o direito de remarcar o bilhete, que permanece válido por até um ano, contado a partir da data de emissão, mediante pagamento de taxa.

Quando o atraso for superior a uma hora, por culpa da transportadora, o passageiro pode exigir reembolso imediato ou reacomodação em outra empresa. Se o atraso ultrapassar três horas, a empresa deve fornecer alimentação e, se a viagem não puder continuar no mesmo dia, também hospedagem.

Transporte aéreo: assistência ao passageiro e bagagens

As companhias aéreas devem cumprir as resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em casos de atraso e cancelamento, garantindo assistência de forma progressiva:

Em situações de overbooking, o passageiro pode optar por reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra via, sem prejuízo de eventual indenização.

Bagagem danificada ou extraviada: o que fazer?

Em caso de avaria na bagagem, o passageiro deve registrar a reclamação junto à companhia aérea, preferencialmente ainda na sala de desembarque, e documentar os danos com fotos. Como a ausência de registro prévio no despacho presume que a mala estava em boas condições, o consumidor tem direito ao conserto ou à substituição por item equivalente.

Já no extravio de bagagem, se o passageiro estiver fora de seu domicílio, a empresa deve ressarcir despesas emergenciais, como itens de higiene e vestuário. O prazo para localização é de até 7 dias em voos nacionais e 21 diasem voos internacionais.

Caso a bagagem não seja devolvida nesse período, presume-se a perda definitiva, cabendo indenização pelos bens materiais e, conforme o caso, por danos morais.

Acidentes em rodovias: quem é responsável?

Motoristas que sofrem danos ao veículo ou acidentes causados por má conservação da via, como buracos ou falta de sinalização, podem buscar reparação.

Em rodovias pedagiadas, a responsabilidade é da concessionária. Já em vias públicas, a responsabilidade recai sobre o ente público competente (União, Estado ou Município). A orientação é reunir provas, como fotos e boletim de ocorrência, para fundamentar o pedido de ressarcimento.