O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que clubes de futebol podem manter contratos de formação com jovens atletas por período superior a dois anos, conforme previsto na Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998). A decisão foi tomada pela 8ª Turma do TST, que rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Avaí Futebol Clube, de Florianópolis (SC).

O MPT defendia que os adolescentes das categorias de base deveriam ser contratados como aprendizes, seguindo o modelo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que limita o contrato de aprendizagem a dois anos. O Tribunal, porém, entendeu que o regime de formação esportiva tem natureza e finalidade distintas do contrato de aprendizagem tradicional.

⚖️ Entenda o caso

A ação civil pública movida pelo MPT foi apresentada em 2018, após a constatação de supostas irregularidades na estrutura de formação do Avaí. O Ministério Público solicitava que todos os adolescentes do clube tivessem contratos de aprendizagem, por considerar o modelo mais protetivo.

As instâncias inferiores acolheram parte dos pedidos, mas mantiveram a aplicação da Lei Pelé aos jovens atletas. O entendimento foi o de que a legislação esportiva estimula o desenvolvimento técnico, educacional e social dos atletas e não estabelece limitação temporal de dois anos como a prevista na CLT.

O MPT recorreu ao TST, sustentando que o trabalho de menores de 16 anos só é permitido na condição de aprendiz e que a Constituição garante proteção especial aos jovens trabalhadores.

⚽ Formação esportiva não é aprendizagem profissional

O relator do caso, ministro Sergio Pinto Martins, destacou que há diferenças fundamentais entre os contratos de aprendizagem e os de formação esportiva.

Enquanto a CLT regula a inserção do jovem no mercado de trabalho, a Lei Pelé procura identificar talentos, formar atletas e garantir acesso ao esporte de alto rendimento.

“A intenção do legislador não foi equiparar o aprendiz profissional ao atleta em formação. A permanência de adolescentes em entidades esportivas até os 20 anos contribui para afastá-los da criminalidade e oferecer oportunidades de carreira, especialmente para os de famílias carentes”, afirmou o ministro.

📜 O alcance da decisão

Com o entendimento firmado, o TST reafirma que a formação esportiva é regida por legislação específica e que a CLT não se aplica diretamente aos atletas em formação.

A decisão serve de referência para outros clubes e entidades que mantêm categorias de base, reforçando o modelo de contrato educacional e esportivo estabelecido pela Lei Pelé.

A 8ª Turma do TST julga principalmente recursos de revista e agravos de instrumento. Das suas decisões, ainda pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

O processo pode ser consultado pelo número RR-857-47.2018.5.12.0037 no site do Tribunal Superior do Trabalho.