Foz do Iguaçu, PR – O Governo do Brasil sancionou lei que amplia a licença-paternidade no país e institui o salário-paternidade, regulamentando um direito previsto na Constituição Federal de 1988 e ampliando a proteção social para diferentes categorias de trabalhadores.
A nova legislação aumenta o período de licença dos atuais cinco dias para até 20 dias, de forma progressiva, e garante renda durante o afastamento, incluindo trabalhadores fora do regime formal, como microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.
A medida amplia o alcance das políticas públicas voltadas à primeira infância e à divisão das responsabilidades familiares, ao reconhecer o papel dos pais no cuidado com os filhos desde os primeiros dias de vida.
Ampliação gradual da licença-paternidade
A lei estabelece um cronograma de implementação progressiva da licença-paternidade. O período de afastamento será ampliado para:
- 10 dias a partir de 2027
- 15 dias a partir de 2028
- 20 dias a partir de 2029
O direito é garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego ou do salário.
Além da ampliação do tempo, a legislação assegura estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença e permite o parcelamento do período.
Também estão previstas regras específicas para situações de maior vulnerabilidade, como prorrogação em casos de internação da mãe ou do bebê, além da ampliação do afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados.
“A mulher já conquistou o mercado de trabalho, mas o homem ainda não conquistou a cozinha. Essa lei vai ensinar os homens a aprender a dar banho em criança, acordar de noite para cuidar da criança quando chora. Ele vai ter que aprender a trocar fralda. Então é uma lei que eu sanciono com muito prazer.”
— Luiz Inácio Lula da Silva
A legislação também cria o salário-paternidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), garantindo renda durante o período de afastamento.
O benefício poderá ser pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social ou pela empresa, com compensação posterior, em modelo semelhante ao salário-maternidade.
O valor varia conforme o perfil do trabalhador:
- integral para empregados com carteira assinada
- proporcional à contribuição para autônomos e MEIs
- equivalente ao salário mínimo para segurados especiais
A medida amplia a cobertura previdenciária e busca reduzir desigualdades entre trabalhadores formais e informais.
A lei também estabelece que a licença-paternidade passa a ter status de direito social, equiparando-se à licença-maternidade em termos de proteção.
Entre os avanços previstos, estão:
- extensão do direito a pais adotantes e responsáveis legais
- garantia em casos de adoção unilateral ou conjunta
- aplicação em situações de ausência materna ou falecimento de um dos genitores
- ampliação em um terço do período da licença para casos de crianças com deficiência
As mudanças reforçam a proteção à infância e ampliam o reconhecimento de diferentes configurações familiares.
A ampliação da licença-paternidade responde a uma demanda histórica por maior equilíbrio na divisão das responsabilidades familiares.
Estudos internacionais apontam que a participação ativa dos pais nos primeiros dias de vida da criança contribui para o fortalecimento dos vínculos familiares, redução de desigualdades de gênero e maior engajamento no cuidado ao longo do desenvolvimento infantil.
No ambiente de trabalho, a medida também é associada à melhoria na retenção de talentos e à promoção de relações laborais mais equilibradas.
Ao sancionar a lei, o governo federal amplia o conjunto de políticas públicas voltadas ao cuidado, à igualdade de gênero e à proteção social, inserindo o Brasil em um movimento internacional de fortalecimento das políticas de primeira infância.
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