BRASÍLIA (DF) – O Senado Federal aprovou um projeto de lei que amplia o direito de gratuidade dos idosos no transporte rodoviário interestadual, garantindo o embarque gratuito também em ônibus das categorias semi-leito, executivo e leito. A proposta busca corrigir interpretações restritivas que, na prática, vinham dificultando o acesso ao benefício.
Atualmente, muitos idosos relatam que empresas de transporte negavam o embarque gratuito sob a alegação de que a gratuidade valeria apenas para ônibus convencionais. Com a nova regra, o direito passa a valer independentemente do nível de conforto do veículo, desde que a viagem seja interestadual.
Quem tem direito à gratuidade
Conforme o texto aprovado, têm direito ao benefício:
-
Pessoas com 60 anos ou mais;
-
Renda individual de até dois salários mínimos;
-
Viagens rodoviárias interestaduais.
Os critérios seguem o que já está previsto no Estatuto do Idoso, mas deixam explícito que o tipo de ônibus não pode ser usado como justificativa para negar o direito.
Como solicitar a passagem gratuita
Para garantir o embarque gratuito, o idoso deve:
-
Procurar a empresa de ônibus com antecedência;
-
Apresentar documento oficial com foto;
-
Comprovar a renda, caso seja solicitado pela empresa.
A legislação determina que cada viagem interestadual reserve vagas gratuitas para idosos. Se essas vagas já estiverem ocupadas, o passageiro mantém o direito a desconto mínimo de 50% no valor da passagem.
Atenção aos prazos e ao tipo de viagem
Um ponto importante para evitar recusas é o prazo do pedido. As empresas costumam exigir que a solicitação da gratuidade seja feita com algumas horas de antecedência em relação ao horário do embarque. Chegar cedo à rodoviária e procurar diretamente o guichê da empresa aumenta as chances de garantir o benefício.
Também é fundamental confirmar se a viagem é interestadual, já que a gratuidade prevista em lei não se aplica automaticamente a trajetos dentro do mesmo estado, que seguem regras próprias.
Próximos passos
Apesar da aprovação no Senado, o projeto ainda precisa concluir as etapas finais do processo legislativo para entrar em vigor. A expectativa é que a nova regra amplie o acesso ao transporte de longa distância, oferecendo mais dignidade, conforto e segurança aos idosos que dependem do transporte rodoviário para se deslocar pelo país.