A Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, um projeto de lei que eleva as penas para os crimes de abandono de idoso, de pessoa com deficiência e de maus-tratos. O texto, que incorpora emendas do Senado Federal, foi encaminhado para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta aumenta a pena básica para o abandono, passando de 6 meses a 3 anos para 2 a 5 anos de reclusão. Em casos onde o abandono resulte em lesão grave, a pena sobe para 3 a 7 anos. Se houver morte, a punição varia de 8 a 14 anos, sempre com aplicação de multa adicional.
O deputado Helio Lopes (PL-RJ), autor do projeto, defendeu as mudanças como uma resposta aos crescentes casos de violência contra idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade. “Os seus dias estão contados”, afirmou, referindo-se aos agressores.
O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Dr. Frederico (PRD-MG). Ele concordou com as alterações feitas pelo Senado, que não apenas aumentam as penas, mas também excluem a competência dos juizados especiais na apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou situação de flagrante. “As alterações ampliam a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade e permanecem alinhadas ao espírito e aos objetivos originais da proposição”, afirmou o relator.
Maus-tratos e alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente
Além do abandono, o projeto endurece a punição para o crime de maus-tratos. A pena geral, que antes era de detenção, também passa a ser de reclusão de 2 a 5 anos. Se houver lesão grave ou morte como consequência dos maus-tratos, as penas previstas são de 3 a 7 anos e de 8 a 14 anos, respectivamente. Esses crimes abrangem situações em que a vítima é incapaz de se proteger e está sob responsabilidade de outro, em ambientes como escolas, clínicas ou instituições de acolhimento.
Uma das emendas aprovadas também modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A alteração proíbe o uso da Lei de Crimes de Menor Potencial Ofensivo (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) para o crime de privar a criança ou adolescente de sua liberdade, realizando sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou sem ordem judicial escrita. No ECA, a pena prevista para essa infração é de detenção de 6 meses a 2 anos. O objetivo dessa mudança é impedir que esse tipo de violação contra menores seja tratado como crime de menor potencial ofensivo, o que, na visão dos legisladores, enfraqueceria a responsabilização dos autores.