O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (11) pela condenação de todos os oito réus na ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado. No início de sua manifestação, ele rejeitou as questões preliminares levantadas pelas defesas — incompetência do STF, suspeição do relator Alexandre de Moraes, violação ao princípio acusatório e cerceamento de defesa — e, na sequência, acompanhou integralmente o relator no mérito.
Zanin ressaltou que o Plenário do STF já firmou a competência da Corte em casos relacionados aos atos de 8 de janeiro e que não houve prejuízo às defesas pelo volume de provas, observando que a disponibilização por link facilitou o acesso ao material. Para o ministro, a amplitude do acervo não caracteriza cerceamento, e as teses defensivas não se sustentam.
Ao aderir ao voto de Alexandre de Moraes, Zanin endossou a condenação pelos crimes de Golpe de Estado; Abolição violenta do Estado Democrático de Direito; Organização criminosa; Dano qualificado contra patrimônio da União; e Deterioração de patrimônio tombado. As penas podem ultrapassar 40 anos de prisão, conforme os enquadramentos propostos.
Bloco fixo — Placar e situação dos votos
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Alexandre de Moraes (relator): condena todos os 8 réus; aponta Jair Bolsonaro como líder da organização criminosa.
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Flávio Dino: condena todos os 8 réus; ressalta gradação de culpabilidade e liderança de Bolsonaro.
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Cármen Lúcia: condena todos os 8 réus; reforça comprovação de organização criminosa e ataques ao Estado de Direito.
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Luiz Fux: diverge; vota pela absolvição de Jair Bolsonaro e de parte dos réus, e pela condenação de Mauro Cid e Braga Netto; sinaliza suspensão da ação contra Ramagem.
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Cristiano Zanin: condena todos os 8 réus, seguindo o relator.
Placar parcial: 4×1 pela condenação de todos os réus.
Réus: Jair Bolsonaro; Alexandre Ramagem; Almir Garnier; Anderson Torres; Augusto Heleno; Paulo Sérgio Nogueira; Walter Braga Netto; Mauro Cid.