Guarulhos, SP – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de indenização por danos morais a um motorista da empresa CDC Cargas e Transportes, de Guarulhos (SP), que foi vítima de um assalto à mão armada durante o transporte de mercadorias.

O colegiado entendeu que o transporte rodoviário de cargas configura atividade de risco, o que torna o empregador responsável pelos danos sofridos pelo trabalhador, mesmo sem comprovação de culpa direta. A decisão foi unânime.

Trancado com cadeado dentro do baú

Segundo o processo, o motorista foi abordado por criminosos enquanto transportava uma carga de tecidos na região de Guarulhos. Os assaltantes o renderam, o levaram a outro bairro sob a mira de um revólver e o obrigaram a entrar no baú do caminhão, onde ficou trancado com um cadeado por cerca de uma hora.

Durante o tempo em que permaneceu preso, o motorista teve o celular roubado e gritou por socorro até ser encontrado. O crime causou forte abalo emocional e deixou marcas psicológicas, relatadas no processo trabalhista. O pedido de indenização havia sido negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), mas o trabalhador recorreu ao TST, que reformou a decisão.

Atividade com risco reconhecido

O relator do recurso, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou que o transporte de mercadorias em rodovias é uma atividade intrinsecamente perigosa, considerando a alta incidência de assaltos e sequestros de carga no país.

Com base na jurisprudência consolidada do TST, o ministro afirmou que, nesses casos, a responsabilidade civil do empregador é objetiva — ou seja, inde-pende de culpa. Basta a comprovação de que o dano ocorreu durante o exercício da atividade profissional. “O simples fato de o trabalhador ser rendido, trancado em um compartimento e mantido sob ameaça já constitui ofensa à sua dignidade e integridade psíquica”, afirmou o relator ao defender o direito à indenização.

Contexto e alcance da decisão

A decisão reforça o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho de que empresas do setor de transporte rodoviário devem adotar medidas efetivas de segurança para proteger motoristas e entregadores — especialmente diante da exposição frequente a situações de risco nas estradas brasileiras.

Para especialistas, o reconhecimento da responsabilidade objetiva é uma forma de garantir proteção e dignidade ao trabalhador, considerando que o risco de assaltos é parte inerente à atividade.

Processo: RR-1000317-84.2024.5.02.0316