A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que os empregados da rede de supermercados G. Barbosa, em Fortaleza (CE), têm direito ao pagamento em dobro pelos dias de trabalho durante as eleições nacionais de 2022.
O tribunal reconheceu que as datas de votação — 2 e 30 de outubro de 2022 — são feriados nacionais, conforme o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), e que a empresa não concedeu compensação aos trabalhadores.

Ação do sindicato

A decisão resulta de uma ação civil pública movida em 2023 pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Fortaleza contra a Cencosud Brasil Comercial Ltda., responsável pela rede G. Barbosa.
O sindicato argumentou que a empresa descumpriu a convenção coletiva ao deixar de pagar as horas trabalhadas em dobro nos dias de eleição, considerados feriados nacionais pela legislação eleitoral.

A empresa, em defesa, afirmou que possuía apenas seis lojas em operação em Fortaleza naquele período e alegou que os dias de votação não seriam feriados, razão pela qual não efetuou o pagamento adicional.

Decisões anteriores e reforma pelo TRT

O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido, sustentando que as leis que previam feriado em dias de eleição teriam sido revogadas pela Lei nº 10.607/2002, e que a Constituição Federal não fixa data específica para as eleições, mas apenas determina que ocorram em domingos de outubro.
Também citou resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em 2018, havia autorizado o funcionamento do comércio no dia da votação.

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-CE), porém, reformou a sentença. Para o colegiado, o feriado previsto no artigo 380 do Código Eleitoral foi incorporado pela Constituição Federal, ainda que as datas variem a cada pleito.
O TRT concluiu que o supermercado descumpriu a convenção coletiva e determinou o pagamento em dobro dos valores correspondentes.

TST mantém entendimento

Ao analisar o recurso da empresa, o ministro José Roberto Pimenta, relator do caso no TST, considerou irrelevante o fato de as eleições não ocorrerem em datas fixas, reforçando que a legislação eleitoral define expressamente os dias de votação como feriados nacionais.

“O dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal é feriado nacional”, destacou o relator.

Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do TST manteve, por unanimidade, a decisão do TRT-CE e confirmou a condenação da Cencosud ao pagamento em dobro referente aos dias de eleição.

Entendimento reforça direitos trabalhistas

A decisão do TST consolida jurisprudência em favor dos trabalhadores do comércio e outros setores que atuam em dias de votação, reconhecendo que as eleições nacionais constituem feriados civis.
Nos casos em que o empregado precisa trabalhar nesses dias, a empresa deve compensar ou remunerar o trabalho em dobro, conforme previsto em lei e nas convenções coletivas de trabalho.

Processo: RR-112-19.2023.5.07.0009
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – com informações de Lourdes Tavares / Comunicação TST