Curitiba–PR — Com o aumento do consumo no período natalino, cresce também o número de dúvidas e conflitos relacionados à troca de presentes. Segundo pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do SPC Brasil, o Natal deve movimentar cerca de R$ 84,9 bilhões na economia brasileira, especialmente nos setores de moda, beleza, calçados e brinquedos. No Paraná, levantamento da Fecomércio PR em parceria com o Sebrae indica que 67% dos consumidores pretendem presentear alguém neste fim de ano.
Diante desse cenário, o Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON) da Defensoria Pública do Estado do Paraná alerta para a importância de conhecer as regras antes e depois da compra, a fim de evitar transtornos caso seja necessária a troca ou devolução de produtos.
Troca por preferência não é obrigatória
No Brasil, não existe legislação que obrigue o comerciante a trocar produtos sem defeito, apenas por motivo de gosto, tamanho ou cor. Ainda assim, muitas lojas oferecem essa possibilidade como política interna, estabelecendo prazos, condições e exigências próprias.
Por isso, o consumidor deve se informar previamente sobre as regras do estabelecimento. “Antes de efetuar a compra, é fundamental compreender se o produto admite troca posterior e quais são os prazos e condições previstos”, orienta Ricardo Menezes, defensor público e coordenador do NUDECON. Ele ressalta que, em geral, é necessário apresentar um comprovante da compra, como nota fiscal ou documento entregue junto ao produto.
Produtos com defeito têm garantia legal
Quando o item apresenta defeito de fabricação, está incompleto ou não funciona corretamente, os direitos do consumidor são assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor. Nesses casos, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema, seja por meio de reparo, substituição do produto ou restituição do valor pago, conforme a situação.
Compras online garantem direito de arrependimento
Para compras realizadas pela internet, telefone ou outros meios fora do estabelecimento físico, o CDC garante o direito de arrependimento. O consumidor pode desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto, mesmo que ele não apresente defeito, com direito ao reembolso integral.
Onde buscar ajuda
Caso os direitos do consumidor não sejam respeitados, é possível registrar reclamação no Procon-PR e buscar atendimento junto à Defensoria Pública do Paraná.
Atendimento durante o recesso
A Defensoria Pública do Paraná funciona em regime de plantão entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, atendendo exclusivamente demandas urgentes durante o recesso judiciário. As informações sobre os canais de atendimento estão disponíveis nos meios oficiais da instituição.