O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou oito leis que facilitavam o acesso a armas de fogo, em uma decisão unânime que reflete a posição do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em relação ao controle de armamento. A mais recente deliberação, proferida na última sexta-feira (14), declarou inconstitucional uma norma do Estado de Roraima que beneficiava caçadores, atiradores e colecionadores (CACs).
Além da lei de Roraima, foram invalidadas legislações de Mato Grosso do Sul, Paraná, Alagoas, Rio Grande do Sul, e duas do Espírito Santo, além de uma do município de Muriaé, em Minas Gerais. No total, a Advocacia-Geral da União (AGU), representando a Presidência da República, apresentou 12 ações questionando a constitucionalidade de normas que contrariavam o Estatuto do Desarmamento. Três ações ainda aguardam julgamento, enquanto uma perdeu o objeto após a Justiça de Minas Gerais derrubar a lei antes da análise pelo STF.
As legislações em questão não apenas ampliavam o porte de armas para os CACs, mas também beneficiavam vigilantes, seguranças de empresas públicas e privadas, agentes de segurança socioeducativa e integrantes da Defensoria Pública. As ações foram propostas em dezembro de 2023, no final do primeiro ano do mandato de Lula, com mais duas apresentadas em abril de 2025.
No início do ano, Lula revogou decretos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que facilitavam o acesso a armas. Em julho, o presidente assinou um novo decreto sobre controle de armas, que visava conter a flexibilização das normas implementadas pelo governo anterior, resultando em um aumento significativo de armas e munições em circulação.
No último dia do ano passado, um decreto foi publicado criando uma nova categoria de atiradores e estabelecendo obrigações para clubes de tiro, incluindo a introdução da categoria de atiradores de alto rendimento, destinada a competidores com registro ativo e classificação mínima no ranking nacional.
Durante o julgamento da lei de Roraima, o relator André Mendonça mencionou duas ações adicionais que foram apresentadas pelo governo, uma sobre norma de Alagoas e outra do Mato Grosso do Sul. Mendonça destacou que o Estatuto do Desarmamento confere à Polícia Federal a competência exclusiva para autorizar, em casos excepcionais, o porte de armas para defesa pessoal. Ele argumentou que os atiradores desportivos não têm, de forma automática, o direito ao porte de trânsito concedido pelo Comando do Exército, nem ao porte de arma para defesa pessoal.
“Destaco que o tema sobre a inconstitucionalidade de leis estaduais que dispõem sobre o porte de arma de fogo em descompasso com a Constituição e com a legislação federal não é novidade neste Supremo Tribunal Federal”, afirmou Mendonça.
O ministro foi acompanhado em sua decisão por colegas como Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
Em outro julgamento, Zanin ressaltou que o porte de arma de fogo está relacionado à segurança nacional. “Por óbvio, cuida-se de uma contingência que aflige a segurança de toda a coletividade, para além das fronteiras particulares de um Estado ou de outro”, disse.
O julgamento da lei de Roraima ocorreu em um plenário virtual, onde os ministros registram seus votos ao longo de uma semana, com a sessão encerrada na noite de sexta-feira. A decisão foi unânime.
O governo federal apresentou dez ações, assinadas por Lula e pelo AGU, Jorge Messias, em 20 de dezembro de 2023. Em abril de 2024, mais duas ações questionaram leis do Rio Grande do Sul e do Paraná, que garantiam o porte de arma a servidores do Instituto de Criminalística e do Instituto Médico-Legal, respectivamente.
As ações iniciais argumentam que apenas a União tem competência para legislar sobre o tema. Ao tentar expandir indevidamente o rol de autorizados a portar armas, as leis estaduais colocam a sociedade em risco, expondo-a a um maior número de armas.
Dessa forma, os pedidos argumentam que não há autorização constitucional para que os estados estabeleçam requisitos para a concessão do porte de arma de fogo, assim como para as atividades e circunstâncias que, pelo risco que apresentam, permitem o porte.
Para o governo federal, essas legislações estaduais tentam, na verdade, suprimir indevidamente a competência da Polícia Federal para verificar a necessidade do interessado em obter o porte de arma de fogo de uso permitido.













