Curitiba (PR) – Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) propõe criar regras e garantias específicas para a proteção de animais comunitários — cães e gatos que vivem em espaços públicos e passam a ser cuidados por moradores, comerciantes e frequentadores. A proposta, registrada como PL 92/2026, veda a remoção injustificada desses animais do local onde estabeleceram vínculo e reforça a responsabilidade compartilhada entre comunidade e poder público.

O texto foi apresentado após a morte do cão Abacate, registrada na última semana em Toledo, no Oeste do Paraná. Segundo o relato, o animal era cuidado por moradores do bairro Tocantins, foi atingido por um tiro e não resistiu. O projeto deve iniciar tramitação pelas comissões da Casa nos próximos dias.

“Vários estados e municípios já têm leis claras sobre cães comunitários e, diante de episódios como o de Toledo, o Paraná precisa atualizar a sua legislação, garantindo proteção integral a cães e gatos que vivem em espaços coletivos”, afirmou o deputado Arilson Chiorato (PT), autor da proposta e presidente da Comissão de Ecologia, Meio Ambiente e Proteção aos Animais da Alep.

O que o projeto considera animal comunitário

De acordo com o texto, animal comunitário é aquele que reside em espaço público e recebe cuidados regulares de pessoas da comunidade, sem que isso configure posse ou guarda exclusiva. O projeto ressalta, porém, que a condição de animal comunitário não impede a adoção responsável por um tutor, desde que o processo seja ético e adequado.

A proposta também reforça a vedação de maus-tratos, abuso, crueldade e qualquer forma de violência contra esses animais, além de estabelecer obrigações de comunicação às autoridades em caso de suspeita de agressões.

“A ideia é regulamentar os direitos dos cães e gatos comunitários, mas também conscientizar a população sobre o dever coletivo de protegê-los, ao mesmo tempo em que o poder público também é chamado a contribuir”, declarou o parlamentar.

Papel do cuidador comunitário e dever de comunicar maus-tratos

O projeto define como cuidador comunitário quem presta cuidados regulares — como alimentação, oferta de água, abrigo e encaminhamento para atendimento veterinário — sem caracterizar guarda exclusiva. Pela proposta, caberá também aos cuidadores comunicar aos órgãos competentes situações de maus-tratos, acidentes ou óbitos envolvendo animais sob seus cuidados.

Direitos previstos e proibição de obstáculos

Entre as garantias previstas, o texto estabelece que todo animal comunitário terá direito a abrigo adequado, salubre e higiênico, com proteção contra chuva, vento, frio, sol e calor, e com espaço compatível com suas características físicas. O abrigo poderá ser provido tanto pela comunidade quanto pelo poder público, em local acordado com os cuidadores.

A proposta também veda a imposição de empecilhos que dificultem a oferta de água, alimento, abrigo ou assistência veterinária, desde que respeitados critérios de higiene, ordem urbana e segurança sanitária.

Prioridade em castração e assistência veterinária

O PL 92/2026 prevê prioridade para animais comunitários em programas públicos gratuitos de esterilização e assistência veterinária. A proposta também autoriza o cadastro desses animais em programas municipais de proteção ambiental e de assistência à comunidade, atribuindo aos municípios a obrigação de garantir ações como:

  • esterilização cirúrgica;

  • vacinação e desverminação periódicas;

  • identificação por microchip;

  • atendimento veterinário preventivo e curativo.

O texto também limita o recolhimento de animais comunitários às unidades de vigilância de zoonoses a situações de risco iminente de transmissão de zoonose relevante para a saúde pública. Após tratamento médico-veterinário, o animal deverá ser devolvido à comunidade, observadas as proibições relativas à eutanásia.

Justificativa e referência técnica

Na justificativa, o projeto adota linha teórica defendida pelo juiz federal e professor da UFPR Vicente Ataíde Júnior, citado como referência no tema e especialista em direito animal.

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