O ministro Luiz Fux iniciou, nesta quarta-feira (10), seu voto no julgamento da tentativa de golpe de Estado de 2022/23 no Supremo Tribunal Federal (STF) e deu sinais de que deve divergir da posição do relator Alexandre de Moraes e do ministro Flávio Dino, que já votaram pela condenação dos oito réus. Na primeira parte de sua manifestação, Fux questionou a competência do STF para julgar o caso e minimizou a acusação de que os acusados integravam uma organização criminosa.

“As argumentações de Fux agradaram Trump e seus seguidores, que vêm pressionando pelo abrandamento das penas e pela impunidade dos réus”, destacaram observadores.

Questionamento sobre foro e competência do STF

O ministro defendeu que o julgamento não deveria ocorrer no Supremo, argumentando que os réus não possuem prerrogativa de foro. Fux disse ainda que, se mantido o julgamento no STF, ele deveria ser analisado pelo plenário, e não apenas pela Primeira Turma. Embora tenha sido voto vencido nessa preliminar, registrou sua divergência:

“Não se pode confundir o papel de juiz com o de um agente político”, afirmou, sugerindo que a Corte estaria extrapolando seu papel constitucional.

Divergência sobre organização criminosa

Em relação à denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Fux discordou do enquadramento dos acusados no crime de organização criminosa. Para ele, a denúncia não descreveu estabilidade e permanência na atuação dos réus.

“Sempre que presente imputação de crimes a uma pluralidade de agentes e não esteja narrada a finalidade de praticar delitos indeterminados, bem como se não houver plano de praticar, de modo estável e permanente, crimes punidos com essa sanção, afasta-se a incidência do crime associativo autônomo”, disse.

A posição contraria as provas apresentadas pelo relator, que detalhou a existência de divisão de tarefas e planejamento hierarquizado no núcleo golpista, que incluía a anulação das eleições, intervenção no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e até o assassinato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do vice Geraldo Alckmin e do ministro Alexandre de Moraes.

Uso (ou não) de armas de fogo

Outro ponto de divergência foi quanto ao agravante de uso de armas. Fux sustentou que a denúncia não descreveu o emprego de armas de fogo pelos réus.

“As alegações finais contêm uma única menção com arma de fogo, que não guarda relação alguma com os supostos membros da organização criminosa”, afirmou.

Para ele, não se pode aplicar o agravante. Entretanto, críticos lembram que o plano golpista, chamado de “Punhal Verde e Amarelo”, incluía assassinatos que poderiam ser praticados com armas de fogo ou outros meios, como envenenamento ou armas brancas.

Defesa e excesso de provas

O ministro também acolheu parcialmente os argumentos das defesas quanto a cerceamento, alegando que o volume de material apreendido teria dificultado a análise.

“Salta aos olhos a quantidade de material apreendido. Foi nesse contexto que as defesas alegaram cerceamento de defesa, em razão dessa disponibilidade tardia que apelidei de um ‘tsunami de dados’”, disse Fux.

Ele comparou o caso ao julgamento do mensalão, ressaltando que, naquela ocasião, a denúncia e as provas levaram anos para serem processadas.

Primeira parte do voto

Até o fim da sessão de quarta-feira, Fux havia apresentado apenas a primeira parte de seu voto, sem concluir sua posição final sobre as penas. O ministro sinalizou, no entanto, que pode não acompanhar integralmente o relator e Flávio Dino.

A sessão foi suspensa e será retomada para continuidade do julgamento, que definirá as responsabilidades criminais de Jair Bolsonaro e de outros sete réus da cúpula golpista.