O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao lado dos ministros Camilo Santana (Educação), Anielle Franco (Igualdade Racial), Silvio Almeida (Direitos Humanos e da Cidadania), Sonia Guajajara (Povos Indígenas) e Márcio Macêdo (Secretaria Geral da Presidência), sancionará o Projeto de Lei n. 5.384/2020, que atualiza a Lei n. 12.711/12 – Lei de Cotas. A cerimônia de sanção ocorrerá nesta segunda-feira, 13 de novembro, no Palácio do Planalto, em Brasília (DF).

O programa tem como pré-requisito a reserva de vagas para estudantes egressos de escolas públicas. Entre as alterações que a nova legislação prevê estão: a mudança do mecanismo de ingresso de cotistas ao ensino superior federal, a redução da renda familiar para reservas de vagas e a inclusão de estudantes quilombolas como beneficiários das cotas. O texto sancionado também determina que a lei seja monitorada anualmente e avaliada a cada dez anos.

Novidades — No mecanismo de ingresso anterior, o cotista concorria apenas às vagas destinadas às cotas, mesmo que ele tivesse pontuação suficiente na ampla concorrência. Com a nova legislação, primeiramente serão observadas as notas pela ampla concorrência e, posteriormente, as reservas de vagas para cotas. Os aprimoramentos da Lei de Cotas serão aplicados já a partir da próxima edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que ocorrerá em janeiro de 2024.

Também foi reduzido o valor definido para o teto da renda familiar dos estudantes que buscam cota para ingresso no ensino superior por meio do perfil socioeconômico. Antes, o valor exigido era de um salário mínimo e meio, em média, por pessoa da família. Com a nova legislação, esse valor passa a ser de um salário mínimo.

Outras mudanças são: a inclusão dos estudantes quilombolas como beneficiários das cotas, nos moldes do que atualmente já ocorre para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência (PcDs); o estabelecimento de prioridade para os cotistas no recebimento do auxílio estudantil; e a extensão das políticas afirmativas para a pós-graduação.

O novo texto também inclui, além do MEC, outros ministérios como responsáveis pelo acompanhamento da política de cotas: Igualdade Racial; Direitos Humanos e da Cidadania; Povos Indígenas e Secretaria Geral da Presidência da República.

Cenário — Ações afirmativas são mecanismos desenvolvidos com a finalidade de combater as desigualdades e dar oportunidades a grupos sociais historicamente excluídos. Uma das faces mais evidentes dessa exclusão era o ensino superior brasileiro, que teve o seu contexto modificado por meio da Lei de Cotas, conforme dados abaixo:

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A partir dos microdados do Sistema de Seleção Unificado (Sisu) do primeiro semestre de 2019 , o Inep também realizou estudo com objetivo de apresentar o impacto da Lei de Cotas na inclusão dos públicos por ela abrangidos. Dados projetados pelos pesquisadores e publicados na Nota Técnica CCGE/Dired, de 22 de março de 2023, revelam que:

Número de ingressantes em cursos de graduação na rede federal – Brasil 2012-2022

Infográfico – Número de ingressantes entre os anos de 2012 e 2022 | Fonte: Censo da Educação Superior 2022 / INEP

Revisão — Conforme previsto na Lei n. 12.711/2012, dez anos após a sanção da Lei de Cotas, em 2022, iniciou-se o processo de revisão da legislação em questão. Dessa forma, os movimentos sociais, pesquisadores, parlamentares e órgãos de controle articularam-se para que a revisão se efetivasse no sentido de aprimorar a Lei de Cotas.

Em grande medida, os pontos destacados por esses agentes em reuniões, seminários e documentos foram assimilados pelo Projeto de Lei n. 5.384/2020, de autoria da deputada Maria do Rosário (RS), que tramitou no Congresso Nacional entre dezembro de 2020 e outubro de 2023. Na Câmara dos Deputados, a relatora do PL foi a Deputada Dandara (MG), enquanto, no Senado Federal, foi o Senador Paulo Paim (RS).

O PL n. 5.384/2020 foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 9 de agosto e, no Senado Federal, em 24 de outubro, quando foi encaminhado para a sanção do Presidente da República.

Lei de cotas — A Lei n. 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas, foi sancionada, em agosto de 2012, pela então Presidenta Dilma Rousseff. A legislação instituiu o programa de reserva de vagas para estudantes egressos de escolas públicas; estudantes pretos, pardos, indígenas, oriundos de famílias com renda inferior a um salário mínimo e meio per capita; e estudantes com deficiência. A partir disso, esses grupos passaram a ter mais oportunidades de acesso às instituições federais de ensino. Em 2016, pessoas com deficiência foram incluídas como público beneficiário da política de cotas.

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