Foz do Iguaçu, 20 de maio de 2024 – Em uma iniciativa para fortalecer a proteção às mulheres, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 1.822, de 2019, que assegura o sigilo do nome das vítimas em processos de violência doméstica e familiar.
O texto sancionado altera a Lei Maria da Penha para garantir que o nome da vítima seja mantido em sigilo automaticamente, sem necessidade de solicitação ou avaliação judicial. Anteriormente, essa decisão dependia do julgamento do juiz, exceto em casos específicos previstos por lei. O nome do agressor e os dados do processo, no entanto, ainda podem ser divulgados.
A exposição pública dos dados da vítima pode resultar em constrangimento social e novos traumas, especialmente com a amplificação das informações pelas redes sociais e internet. A nova lei visa proteger as mulheres da revitimização, permitindo que busquem justiça e recuperação sem a preocupação com a exposição pública de sua vida privada.
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“Mais uma conquista, resultado da persistência e perseverança da luta das mulheres brasileiras,” destacou o presidente Lula em uma publicação na rede social X (anteriormente conhecida como Twitter). Essa lei representa um avanço significativo na luta pela proteção das mulheres no Brasil.
A Lei Maria da Penha: 18 Anos de Combate à Violência
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que completa 18 anos em 2024, tornou-se um marco na defesa das mulheres, aumentando a severidade das punições para agressores e estabelecendo os Juizados de Violência Doméstica e Familiar. A lei também trouxe modificações ao Código de Processo Penal, ao Código Penal e à Lei de Execução Penal. Em 2023, pelo menos oito mulheres foram vítimas de violência doméstica a cada 24 horas, segundo a Rede de Observatórios da Segurança.
Ligue 180: Serviço Essencial de Apoio
O serviço Ligue 180 é uma ferramenta crucial no combate à violência contra a mulher, recebendo denúncias e encaminhando-as às autoridades competentes, além de monitorar o andamento dos processos. Ele orienta e direciona as mulheres em situação de violência para serviços especializados.
Essa nova legislação é um passo importante na proteção das mulheres brasileiras, oferecendo mais segurança e privacidade às vítimas de violência doméstica e familiar.