Brasília, DF – O Governo Federal, por meio do Ministério da Educação (MEC), publicou nesta quinta-feira, 19 de fevereiro, a Portaria nº 169/2026, que estabelece o calendário de pagamentos do programa Pé-de-Meia para 2026. A nova norma adapta o cronograma aos diferentes calendários das redes estaduais e municipais de ensino em todo o país.
O calendário prevê 15 datas para a transmissão de dados pelas secretarias de educação, ampliando as oportunidades de comprovação de frequência escolar. A mudança não altera o número de parcelas que os estudantes podem receber ao longo do ano.
No ensino regular, os estudantes podem receber até nove parcelas de R$ 200 pela frequência, desde que cumpram o mínimo de 80% de presença. Para a Educação de Jovens e Adultos (EJA), são até quatro parcelas por semestre, também condicionadas à frequência mínima. Além disso, há pagamento de parcela pela matrícula, incentivo pela aprovação no ano letivo e parcela adicional para quem participar dos dois dias do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Calendário de pagamentos em 2026
Janeiro de 2026
Pagamento de 23 a 30 de março de 2026
Parcela pela matrícula (pagamento único) e parcelas de frequência para ensino regular e EJA, conforme critérios de presença mínima de 80%.
Fevereiro de 2026
Pagamento de 27 de abril a 4 de maio de 2026.
Março de 2026
Pagamento de 25 de maio a 1º de junho de 2026.
Abril de 2026
Pagamento de 29 de junho a 6 de julho de 2026.
Maio e junho de 2026
Pagamento de 24 a 31 de agosto de 2026.
Para estudantes da EJA aprovados no primeiro semestre, haverá parcela de conclusão.
Julho de 2026
Pagamento de 21 a 28 de setembro de 2026.
Parcelas de frequência para quem atingir o mínimo de 80%.
Agosto de 2026
Pagamento de 19 a 26 de outubro de 2026.
Setembro de 2026
Pagamento de 23 a 30 de novembro de 2026.
Outubro de 2026
Pagamento de 21 a 28 de dezembro de 2026.
Novembro de 2026
Pagamento de 25 de janeiro a 1º de fevereiro de 2027.
Dezembro de 2026
Pagamento de 22 de fevereiro a 1º de março de 2027.
Inclui parcela pela aprovação, parcela extra por participação no Enem para concluintes que realizarem os dois dias de prova e parcelas residuais de frequência.
Janelas residuais e correções
De março a junho de 2027, serão pagos valores gerados após correções de dados pelas redes de ensino.
CadÚnico e data-base
Em 2026, o programa continuará atendendo estudantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O MEC verificará a elegibilidade com base nos dados inseridos até a data-base de 7 de agosto de 2026.
Serão incluídos automaticamente no programa estudantes cujas famílias estejam cadastradas até essa data, com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, desde que cumpram os demais critérios exigidos.
Estudantes que ingressarem no Pé-de-Meia ao longo de 2026 receberão o incentivo a partir da inclusão no programa, sem direito a pagamentos retroativos. Uma vez reconhecida a elegibilidade, a condição permanece válida até o encerramento do calendário de 2026.
Prazo de matrícula
A portaria também altera a regra sobre o prazo de matrícula. O limite de até dois meses após o início das aulas passa a ser exigido apenas para o recebimento da parcela de matrícula. Caso o estudante se matricule após esse período, não terá direito ao valor referente à matrícula, mas poderá receber as parcelas de frequência e aprovação, desde que cumpra os requisitos estabelecidos.
Pagamentos finais do calendário 2025
Os últimos repasses referentes ao calendário de 2025 ocorrerão entre 26 de fevereiro e 5 de março. Estudantes aprovados no ano letivo receberão parcela de R$ 1.000, valor que só poderá ser sacado por quem concluiu todo o ensino médio em 2025.
Concluintes que participaram dos dois dias do Enem também terão direito a uma parcela adicional de R$ 200, que poderá ser sacada.
Sobre o Pé-de-Meia
O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional voltado a estudantes matriculados no ensino médio público e inscritos no CadÚnico. O benefício funciona como uma poupança com o objetivo de estimular a permanência e a conclusão escolar, além de contribuir para a redução das desigualdades sociais e ampliar o acesso à educação.
O programa foi instituído pela Lei nº 14.818/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 11.901/2024, que definem as diretrizes operacionais e a modalidade de incentivo financeiro-educacional em formato de poupança.
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