Brasília–DF — A mediação entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e as federações e sindicatos que representam seus trabalhadores terminou sem acordo nesta sexta-feira (26), no Tribunal Superior do Trabalho. Uma nova audiência de conciliação foi agendada para a próxima segunda-feira (29), às 14h, considerada a última tentativa antes do julgamento do dissídio coletivo, marcado para terça-feira (30).
A rodada de negociações ocorreu no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc) do TST. Mesmo sem avanço nesta sexta, a presidência do tribunal decidiu manter o esforço conciliatório, diante da greve deflagrada pelos trabalhadores na terça-feira (23) e do impacto nacional da paralisação.
A Justiça do Trabalho vem buscando, há semanas, um entendimento entre as partes, com o objetivo de evitar que o impasse seja resolvido exclusivamente por decisão judicial. Caso não haja acordo na audiência de segunda-feira, o dissídio coletivo ajuizado pelos Correios será julgado pela Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST.
Liminar sobre a greve
Em decisão liminar publicada na quinta-feira (25), o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, manteve a determinação da ministra Kátia Arruda que estabelece a obrigatoriedade de manutenção de 80% dos trabalhadores em atividade em cada unidade durante a greve. A decisão também garante o livre trânsito de pessoas, bens e cargas postais.
Em caso de descumprimento da medida, foi fixada multa diária de R$ 100 mil por sindicato.
Acordo ou julgamento
A Seção de Dissídios Coletivos do TST é responsável pelo julgamento de conflitos trabalhistas de natureza coletiva, como greves e negociações salariais, e tem competência para estabelecer normas que regulem as relações de trabalho quando não há consenso entre as partes. A SDC é composta por nove ministros, incluindo o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho.
Segundo o tribunal, a conciliação é uma das principais diretrizes da Justiça do Trabalho, por ser considerada mais eficaz e socialmente equilibrada do que uma decisão imposta. Mesmo durante o recesso forense, o TST tem priorizado o diálogo entre empresa e trabalhadores.
O Judiciário também avalia os impactos sociais, econômicos e logísticos da paralisação dos Correios, especialmente em um período sensível como o das festas de fim de ano, quando a demanda por serviços postais cresce significativamente.