Florianópolis (SC) – Cerca de 1,5 mil ex-funcionários do McDonald’s em Florianópolis já podem retirar uma indenização por dano moral coletivo que, somada, chega ao valor de R$ 2,2 milhões. O pagamento é fruto de uma ação coletiva movida pelo sindicato da categoria (Sitratuh) e homologada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), após a constatação de graves irregularidades trabalhistas.
Segundo as investigações, a rede de fast-food submetia os trabalhadores a condições inadequadas, incluindo a alteração de cartões de ponto e a exposição a agentes insalubres sem a devida proteção ou compensação.
Entenda as irregularidades
O processo detalhou que a empresa adotava um sistema de rodízio de funções que expunha os funcionários a riscos variados:
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Choque Térmico: Trabalhadores operavam chapas quentes e, logo em seguida, entravam em câmaras frias.
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Agentes Insalubres: Contato direto com produtos de limpeza pesada e gordura.
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Trabalho Infantil: Menores aprendizes, a partir de 14 anos, eram submetidos a essas mesmas condições de risco, o que é vedado pela legislação brasileira.
Quem tem direito?
A indenização, que gira em torno de R$ 1.500,00 por pessoa, é destinada a quem trabalhou nas seguintes unidades entre 8 de abril de 2011 e 30 de outubro de 2014:
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Unidade da Avenida Beira-Mar Norte;
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Unidade da Rua Trajano (Centro);
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Unidade do Floripa Shopping.
Como receber o valor
Os beneficiados que já tiveram seus nomes publicados na lista oficial devem comparecer à agência do Banco do Brasil instalada no Fórum Trabalhista de Florianópolis, portando documento de identidade com foto. O atendimento para este fim ocorre das 12h às 15h.
Trabalhadores que atuaram no período mas não encontraram seus nomes na lista devem entrar em contato com o sindicato pelo e-mail: coletivas@sitratuh.org.br.
Posição da Empresa
Em nota, o McDonald’s afirmou que o acordo foi firmado em 2014 e que os pagamentos para os funcionários que permaneciam na ativa foram efetuados ainda em 2015. A empresa reiterou que cumpre integralmente a legislação trabalhista brasileira e as convenções coletivas da categoria, tratando o caso como uma pendência jurídica resolvida de comum acordo.
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