Brasília (DF) – Uma decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou, neste mês marcado pela campanha Janeiro Branco, o alerta sobre a necessidade de proteção à saúde mental no ambiente de trabalho e o cuidado com pessoas em situação de vulnerabilidade psíquica. O colegiado rejeitou recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda., de Embu das Artes (SP), que tentou formalizar um acordo judicial com um trabalhador cuja incapacidade mental foi reconhecida pelas instâncias anteriores.
O caso envolve um auxiliar de almoxarifado, detentor de estabilidade provisória por ser dirigente sindical, que, segundo os autos, não possuía condições de avaliar de forma consciente os termos do acordo proposto pela empresa. A tentativa foi considerada irregular, resultando na aplicação de multas e indenizações.
Tentativa de dispensa por meio de acordo judicial
A própria empresa ajuizou a ação com o objetivo de instaurar um inquérito judicial para apuração de falta grave, buscando dispensar o empregado por justa causa. A alegação era de que o trabalhador teria instalado, sem autorização, um roteador de internet no galpão da fábrica, permitindo o uso de wi-fi pelos funcionários durante o expediente.
Durante a audiência, no entanto, o próprio trabalhador informou ao juízo que sofria de transtornos mentais graves, incluindo bipolaridade, esquizofrenia e psicopatia, e que não conseguia praticar sozinho atos da vida civil. Ele relatou depender do apoio de familiares, afirmou que não havia contratado advogado previamente e que tomou conhecimento do processo por mensagens enviadas por contatos ligados à empresa.
Mensagens anexadas aos autos indicavam histórico de crises psicológicas, internações hospitalares e dificuldades recorrentes para retorno ao trabalho.
Vulnerabilidade reconhecida e indícios de irregularidades
Diante do quadro apresentado, o juiz de primeiro grau recusou homologar o acordo proposto e reconheceu a incapacidade do trabalhador para manifestar vontade válida, ao menos de forma isolada. A sentença apontou ainda indícios de fraude processual, inclusive na atuação dos advogados envolvidos.
Na decisão, o magistrado afirmou que a empresa tentou utilizar o Judiciário como meio para se desfazer de um empregado estável, sem que houvesse garantias mínimas de compreensão dos atos praticados. A conduta foi classificada como grave e incompatível com os princípios da boa-fé e da proteção à parte hipervulnerável.
Como consequência, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 13,2 mil por ato atentatório à Justiça, valor destinado à União, além de indenização de R$ 15 mil ao trabalhador por litigância de má-fé, a ser paga solidariamente pela empresa e pelos advogados. O juízo determinou ainda o pagamento direto ao empregado do valor discutido no acordo e encaminhou o caso ao Ministério Público, à Polícia Federal, à Polícia Civil e à OAB, para apuração de eventuais crimes e infrações disciplinares.
Empresa tinha ciência da condição psicológica
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve integralmente a sentença, destacando que a empresa tinha conhecimento prévio da condição de saúde mental do empregado, inclusive de sua intenção de buscar afastamento pelo INSS. Segundo o acórdão, a própria empresa admitiu manter contato com familiares do trabalhador em razão de sua fragilidade psíquica.
Ao recorrer ao TST, a H Pack sustentou que o empregado teria confessado a falta grave e que a penalidade seria válida. O relator, ministro Agra Belmonte, afastou as alegações, ressaltando que a decisão das instâncias anteriores foi fundamentada em provas documentais, testemunhais e em parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Segundo o ministro, o recurso pretendia rediscutir fatos e provas, o que é vedado nessa fase processual, conforme estabelece a Súmula 126 do TST. A decisão foi unânime.
Saúde mental no trabalho em foco
A decisão reforça o debate promovido pelo Janeiro Branco, campanha nacional de conscientização sobre saúde mental, ao evidenciar a responsabilidade das empresas em respeitar limites, garantir proteção jurídica e evitar práticas que explorem situações de vulnerabilidade psicológica no ambiente laboral.
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