FOZ DO IGUAÇU (PR) – O Centro de Socioeducação (CENSE) de Foz do Iguaçu suspendeu imediatamente a realização de revistas vexatórias em adolescentes e seus familiares. A medida atende a uma recomendação administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), que constatou, durante inspeção realizada em dezembro, a prática sistemática de procedimentos constrangedores, como o desnudamento total e agachamentos.
A unidade justificava as revistas pela falta de equipamentos como scanners corporais, argumento rebatido pela Defensoria com base no Tema 998 do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte entende que a ausência de tecnologia não autoriza o Estado a violar a dignidade humana. Em resposta oficial, a direção do CENSE confirmou que já organiza um novo fluxo interno para abolir as revistas íntimas.
Impacto na ressocialização Para o defensor público Ítalo Viegas da Silva, responsável pela recomendação, a mudança é um passo crucial para a eficácia das medidas socioeducativas, uma vez que a humilhação imposta às famílias acabava por romper os vínculos necessários para a recuperação do jovem.
“É uma grande conquista para as famílias e para os adolescentes internados. Durante os atendimentos essa foi uma reclamação comum: as revistas vexatórias causam o sentimento de humilhação, constrangimento e distanciamento do espaço de internação. Friso o relato de uma mãe que não se sente à vontade para ir às visitas, tendo como principal justificativa a angústia que sentia durante a revista íntima.”
Solução por via administrativa Diferente de processos que se arrastam no Judiciário, a questão foi resolvida por meio do diálogo entre as instituições. O CENSE reconheceu a sensibilidade da demanda e se comprometeu a seguir integralmente os parâmetros da Suprema Corte.
O defensor Ítalo Viegas pontua a responsabilidade do Estado em garantir um ambiente digno:
“A principal finalidade das medidas socioeducativas é a integração e proteção social do adolescente, sendo a participação da família um fator determinante. Nesse sentido, é dever do Estado oferecer as condições adequadas para fortalecimento dos vínculos familiares e um ambiente digno para adolescentes e familiares.”
Com a nova diretriz, a fiscalização para entrada na unidade deverá ocorrer por meios legítimos que não exponham o corpo ou a intimidade dos visitantes, assegurando que o direito à visitação não seja condicionado à degradação humana.
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