Ciudad del Este, PY – O Julgado de Faltas Municipais da Terceira Vara de Ciudad del Este confirmou a medida de urgência que determina a suspensão das atividades de um estabelecimento comercial, após a suposta violação de normativas municipais. Por meio do Ofício nº 93, a juíza de Faltas, advogada Sinia Medina, informou sobre a emissão do Auto Interlocutório nº 121, de 10 de novembro de 2025, no qual se decidiu:
- Admitir a abertura do processo administrativo, destinado a investigar a possível infração à Ordenança nº 40/23 J.M., de Tributos Municipais, e à Ordenança nº 013/2018 J.M., que estabelece os requisitos para a abertura de estabelecimentos comerciais.
- Confirmar a medida de urgência que determina a suspensão das atividades da empresa Paraguay Eletrônicos, localizada na Avenida Camilo Recalde com Emiliano R. Fernández. O local deverá permanecer fechado até a conclusão do processo administrativo ou até a apresentação de novos elementos que justifiquem a revogação da medida.
Além disso, o Julgado determinou que a Divisão de Fiscalização assegure o cumprimento efetivo da decisão, reforçando o compromisso institucional com a aplicação rigorosa das leis e ordenanças municipais.