Ciudad del Este, PY – O Julgado de Faltas Municipais da Terceira Vara de Ciudad del Este confirmou a medida de urgência que determina a suspensão das atividades de um estabelecimento comercial, após a suposta violação de normativas municipais. Por meio do Ofício nº 93, a juíza de Faltas, advogada Sinia Medina, informou sobre a emissão do Auto Interlocutório nº 121, de 10 de novembro de 2025, no qual se decidiu:

Além disso, o Julgado determinou que a Divisão de Fiscalização assegure o cumprimento efetivo da decisão, reforçando o compromisso institucional com a aplicação rigorosa das leis e ordenanças municipais.