*Por Lucas Rafacho
A geração em que vivemos foi agraciada pelo advento da tecnologia da informação, onde os meios de criação, processamento, e divulgação de conteúdo intelectual, está ao alcance dos dedos de maneira ágil e acessível a todas as classes sociais.
A internet é o veículo de comunicação mais rápido da atualidade e que transforma o mundo numa aldeia global.
É também na internet que o mundo dispõe de mais tempo gasto, sendo comparada a um centro cultural, no qual há espaço para todo o tipo de coisas: lazer, cultura, trabalho, educação, informação, política, humor, etc. Tornando-se uma ferramenta indispensável nos dias atuais, tanto que, o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, emitiu uma resolução que condena quaisquer tentativas de países no sentido de interromper intencionalmente o acesso à Internet ou a disseminação de informações online, ações consideradas violações às normas de direitos humanos internacionais.
Por ser ambiente livre e de fácil acesso, muitas vezes a internet foi dita juridicamente como se fosse uma terra de ninguém, um território nebuloso com 120 milhões de usuários no Brasil, e foi para resolver esse problema que surgi-o o Marco Civil, sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, em 2014, dois anos após tramitar no congresso. Que basicamente é uma lei a qual estabelece os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet, uma forma de proteger os usuários de possíveis abusos. Elaborado a partir de três pilares principais que resumidos são:
– Privacidade: O sigilo das comunicações na internet não poderá ser violado. Provedores de acesso como Oi, Tim, Vivo, NET e GVT, serão obrigados a guardar os registros das horas de navegação e do fim da conexão dos usuários pelo prazo de seis meses em ambiente controlado, sem a possibilidade do acesso do conteúdo armazenado, exceto por ordem judicial.
– Liberdade de expressão: Garante a possibilidade de produção, acesso e compartilhamento de conteúdo. Provedores de conexão à web ou aplicações na internet e redes sociais em geral não serão responsabilizados pelo uso que os internautas fizerem da rede. Antigamente, se um conteúdo publicado for ofensivo a terceiros, as decisões judiciais condenam por vezes as empresas, por vezes os usuários. Com a nova lei, as entidades só serão responsabilizadas se não acatarem ordem judicial exigindo a retirada das publicações.
– Neutralidade da rede: Esse princípio proíbe o privilégio de alguns usuários nas relações comerciais com os provedores. O usuário deve acessar o que quiser, independentemente do tipo de conteúdo, com o volume e a velocidade contratados. Os provedores queriam limitar o uso de acordo com o peso dos arquivos, ou seja, seria preciso pagar mais para acessar conteúdos mais pesados na rede, com a legislação as empresas não podem limitar os dados.
O criador da internet o cientista Tim Berners-Lee, publicou no site da World Wide Web Foundation, um texto em favor do Marco Civil da Internet no Brasil, no qual defende a aprovação da lei que inaugure uma nova era digital no país e proteja os dados dos usuários.
“Finalmente um projeto de lei reflete como a internet deveria ser: uma rede aberta, neutra e descentralizada, em que os usuários são o motor para a colaboração e inovação”, afirma Lee.
No dia 31 de outubro de 2017, foi aprovado pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados a admissibilidade da proposta de Emenda à Constituição (PEC) 185/15, que coloca entre os direitos fundamentais elencados na Constituição o “acesso universal à internet”. A autora da proposta, deputada Renata Abreu (Pode-SP), defende que hoje em dia o acesso à internet é fundamental para o desenvolvimento social, cultural, intelectual, educacional, profissional e econômico de qualquer nação.
Sem sombra de dúvidas a internet veio para revolucionar as sociedades, quebrando as barreiras da distância, e dando voz as minorias, se tornando o maior trunfo da democracia e liberdade no mundo.
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*Lucas Rafacho é diretor municipal de cultura, ex-Assessor legislativo, ativista social, músico, cristão e palestrante
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