Brasília, DF – A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deve publicar, na próxima semana, duas resoluções que regulamentam as novas regras do transporte rodoviário de cargas no Brasil. As normas detalham a implementação da Medida Provisória nº 1.343/2026 e foram anunciadas pelo ministro dos Transportes, Renan Filho, durante coletiva de imprensa realizada nesta sexta-feira (20).
“A principal reivindicação dos caminhoneiros sempre foi uma fiscalização mais efetiva, já que muitas empresas não cumpriam a tabela de frete. O piso do frete é para o transportador o que o salário mínimo é para o trabalhador. Com a medida provisória e as resoluções, não haverá espaço para irregularidades. Vamos cobrar a aplicação da tabela, que é lei federal”, afirmou o ministro.
A ANTT terá prazo de até sete dias para regulamentar os procedimentos operacionais e detalhar a aplicação das novas regras. Uma das resoluções estabelece penalidades mais rigorosas para o descumprimento do piso mínimo do frete. As sanções serão aplicadas de forma escalonada, com suspensões que variam de 5 a 30 dias. Em casos de reincidência, as punições podem chegar à suspensão definitiva e ao cancelamento do registro.
Outra diretriz trata da fiscalização do uso obrigatório do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A ferramenta permitirá o rastreamento das operações e a verificação do valor efetivamente pago pelo frete, possibilitando inclusive o bloqueio de transações realizadas abaixo do piso mínimo.
O diretor da ANTT, Guilherme Sampaio, detalhou a aplicação das medidas e o fluxo de fiscalização.
“A medida cautelar prevê, inicialmente, a cientificação do infrator antes da aplicação da penalidade. Em seguida, será instaurado um processo sancionador, com direito ao contraditório e à ampla defesa”, explicou.
Segundo ele, em situações de reincidência e descumprimento deliberado das normas, a atividade poderá ser interrompida.
“Se houver novas infrações, o transportador pode ter o registro cancelado. Já o embarcador pode sofrer aumento das multas e até a suspensão definitiva”, afirmou.
Sobre o Código Identificador, Sampaio destacou que:
“o CIOT está sendo ajustado para garantir que toda a operação esteja de acordo com o valor da tabela do frete mínimo. Na prática, não será possível emitir o documento se o valor estiver abaixo do estabelecido”, concluiu.