Curitiba–PR – O Governo do Paraná iniciou nesta semana os procedimentos de transição e adaptação de sistemas para atender ao novo modelo de formação de condutores estabelecido pela Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União. A norma extingue a exigência da autoescola para a realização da prova prática de direção e altera etapas do processo de habilitação em todo o país.
De acordo com o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), uma Nota Técnica será publicada para orientar a aplicação das mudanças no âmbito estadual enquanto as definições finais são alinhadas junto à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e ao Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (Cetran-PR), órgãos competentes para regulamentar procedimentos relacionados ao trânsito, conforme o artigo 14, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Mudanças no processo de habilitação
A nova resolução prevê, entre outras alterações, a oferta de curso teórico gratuito e digital, a flexibilização das aulas práticas e a possibilidade de abertura do processo de habilitação diretamente pelo site do Ministério dos Transportes ou pela Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Segundo o Detran-PR, a Nota Técnica estadual também estabelecerá um período de adaptação de 180 dias, destinado à adequação dos sistemas informatizados, fluxos administrativos e normas internas necessárias ao cumprimento da nova regulamentação.
A medida busca atender aos princípios constitucionais da eficiência administrativa, que exige planejamento e implementação segura de políticas públicas, e da segurança jurídica, evitando mudanças abruptas que possam prejudicar usuários, entidades credenciadas e agentes públicos.
Adequações técnicas e operacionais
A Diretoria de Operações do Detran-PR informou que a plena aplicação do novo modelo exige a edição de normas complementares e ajustes operacionais relevantes, incluindo a evolução dos sistemas e a adaptação da estrutura pedagógica e administrativa.
“Esse prazo é fundamental para as alterações dos sistemas informatizados e as integrações ao Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach). São processos que envolvem requerimentos, coleta biométrica, exames teóricos e práticos, além das rotinas de emissão automática da Permissão para Dirigir e da CNH”, explicou a diretora de Operações, Viviane da Paz.
O processo de formação de condutores envolve ainda mecanismos de monitoramento eletrônico, instrumentos de avaliação, regulamentos estaduais, além de regras de cadastro, credenciamento e atuação de instrutores, entidades de formação e órgãos públicos, todos sujeitos a adaptação.
Processos em andamento e segurança jurídica
Em relação aos processos de habilitação iniciados antes da publicação da resolução, o Detran-PR informou que aguarda manifestação oficial da Senatran e ajustes sistêmicos internos para divulgar orientações específicas. O objetivo é garantir padronização nacional e segurança jurídica aos candidatos que já estavam em formação.
Ampliação do acesso e modernização
Para o diretor-presidente do Detran-PR, Santin Roveda, a formação de condutores é uma etapa essencial para a segurança viária, e as mudanças trazem avanços ao ampliar o acesso da população ao processo de habilitação.
“A resolução moderniza etapas da habilitação, amplia modalidades de ensino, permite exames teóricos remotos e cria o Banco Nacional de Questões. Essas mudanças podem reduzir custos, diminuir filas e ampliar o acesso. Mas a implementação exige planejamento, por isso teremos um prazo de adaptação, como ocorrerá em outros Estados”, afirmou.
Segundo Roveda, a transição também dependerá de parâmetros técnicos que ainda serão definidos pelo órgão executivo de trânsito da União, inclusive em pontos sensíveis do CTB, como a periodicidade de exames, critérios para renovação automática da CNH, competências para realização de exames e regras para emissão digital ou física do documento.
“As transições precisam assegurar qualidade, padronização e estabilidade dos fluxos. O período de adaptação garante a continuidade do serviço, a segurança jurídica e a proteção da confiança dos usuários”, completou.