Foz do Iguaçu–PR – Mais de 80 mil empregadores estão sendo notificados desde quarta-feira (17) para regularizar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadores domésticos, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os avisos são enviados pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), plataforma oficial de comunicação entre o órgão e os empregadores.
O recolhimento do FGTS é responsabilidade do empregador e constitui um direito constitucional do trabalhador. Por isso, é fundamental acompanhar se os depósitos estão sendo feitos corretamente.
Como consultar o saldo do FGTS?
Pelo aplicativo FGTS (Android ou iOS)
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Baixe e abra o aplicativo FGTS;
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Faça o cadastro ou login com CPF e senha;
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Toque em “Meu FGTS” ou “Ver todas as suas contas”;
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Para ver o saldo total, clique no botão de “olho” em “Toque para exibir o saldo”;
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Para mais detalhes, selecione a conta e escolha “Gerar extrato PDF” ou “Dados do contrato”.
O app também exibe um Resumo do FGTS, com extratos de todas as empresas em que a pessoa já trabalhou ou ainda trabalha.
Pelo Internet Banking da Caixa (clientes do banco)
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Acesse o Internet Banking pelo computador ou aplicativo Caixa;
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Faça login na conta;
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Vá em “Benefícios e Programas” ou “Serviços ao Cidadão”;
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Clique em “Extrato do FGTS”;
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Digite CPF e PIS, insira a senha;
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No menu, escolha “Extrato Completo”.
Serviço de SMS (gratuito)
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Cadastre-se para receber informações sobre depósitos e saldo direto no celular;
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A Caixa envia mensagens mensais com os depósitos feitos pelo empregador e semestrais com o saldo atualizado;
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Para aderir, acesse no aplicativo “Meu Perfil” > “Notificações do App | SMS”;
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Pelo Internet Banking, vá em “Caixa Celular” > “Notificações SMS” > “Mensagens de Celular” > “Adesão”;
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Confirme o número de telefone para começar a receber os alertas.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito de todo trabalhador formal, incluindo empregados domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.
O valor corresponde a 8% do salário, depositado mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada na Caixa.
O saque pode ser feito em situações previstas por lei, como demissão sem justa causa, compra da casa própria e doenças graves do trabalhador ou dependente.
Se o empregador não fizer os depósitos, o trabalhador deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT). A fiscalização cabe ao Ministério do Trabalho.