Foz do Iguaçu–PR – Mais de 80 mil empregadores estão sendo notificados desde quarta-feira (17) para regularizar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadores domésticos, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os avisos são enviados pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), plataforma oficial de comunicação entre o órgão e os empregadores.

O recolhimento do FGTS é responsabilidade do empregador e constitui um direito constitucional do trabalhador. Por isso, é fundamental acompanhar se os depósitos estão sendo feitos corretamente.

Como consultar o saldo do FGTS?

Pelo aplicativo FGTS (Android ou iOS)

  1. Baixe e abra o aplicativo FGTS;

  2. Faça o cadastro ou login com CPF e senha;

  3. Toque em “Meu FGTS” ou “Ver todas as suas contas”;

  4. Para ver o saldo total, clique no botão de “olho” em “Toque para exibir o saldo”;

  5. Para mais detalhes, selecione a conta e escolha “Gerar extrato PDF” ou “Dados do contrato”.

O app também exibe um Resumo do FGTS, com extratos de todas as empresas em que a pessoa já trabalhou ou ainda trabalha.

Pelo Internet Banking da Caixa (clientes do banco)

  1. Acesse o Internet Banking pelo computador ou aplicativo Caixa;

  2. Faça login na conta;

  3. Vá em “Benefícios e Programas” ou “Serviços ao Cidadão”;

  4. Clique em “Extrato do FGTS”;

  5. Digite CPF e PIS, insira a senha;

  6. No menu, escolha “Extrato Completo”.

Serviço de SMS (gratuito)

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito de todo trabalhador formal, incluindo empregados domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.

O valor corresponde a 8% do salário, depositado mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada na Caixa.

O saque pode ser feito em situações previstas por lei, como demissão sem justa causa, compra da casa própria e doenças graves do trabalhador ou dependente.

Se o empregador não fizer os depósitos, o trabalhador deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT). A fiscalização cabe ao Ministério do Trabalho.