O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.187, que institui o Dia da Luta da População em Situação de Rua. A data será celebrada anualmente em 19 de agosto, conforme publicação no Diário Oficial da União desta terça-feira, 5 de agosto.
A escolha de 19 de agosto como data de rememoração faz referência direta ao trágico “Massacre da Sé”, ocorrido em 2004, em São Paulo. Naquele episódio, sete pessoas foram assassinadas e oito ficaram gravemente feridas enquanto dormiam na região da Praça da Sé, evidenciando a vulnerabilidade e a violência enfrentadas por essa população.
Com a sanção da lei, o objetivo é dar maior visibilidade à luta contra a invisibilidade e a violência que permeiam a vida das pessoas em situação de rua. Além disso, a medida busca reforçar a importância da inclusão dessa população em políticas públicas essenciais, como moradia, saúde, educação e assistência social.
Iniciativas e avanços nas políticas públicas
A criação do Dia da Luta da População em Situação de Rua se soma a uma série de iniciativas do Governo Federal voltadas a essa parcela da sociedade brasileira. Entre elas, destaca-se o “Plano Ruas Visíveis – Pelo direito ao futuro da população em situação de rua”, lançado em 2023. Essa iniciativa prevê um investimento inicial de R$ 982 milhões para promover a efetivação da Política Nacional para a População em Situação de Rua.
Um exemplo prático de política implementada são os Pontos de Apoio à População em Situação de Rua, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). O programa visa promover a cidadania das pessoas que vivem nas ruas, oferecendo espaços acessíveis com serviços como lavanderia, banheiros, bebedouros e bagageiros.
Outra medida federal de grande impacto foi a inclusão específica da população em situação de rua no programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). Uma portaria conjunta entre o Ministério das Cidades (MCID), o MDHC e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) estabelece a reserva obrigatória de 3% das unidades habitacionais do MCMV, na modalidade Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), para pessoas em situação de rua em 38 municípios brasileiros, incluindo todas as capitais estaduais.
Essas ações refletem um esforço governamental em reconhecer e endereçar as complexas demandas da população em situação de rua, buscando garantir direitos fundamentais e promover a dignidade.