Juiz de Fora, PR – O sistema do Auxílio Reconstrução, benefício federal que prevê o pagamento de R$ 7,3 mil para famílias atingidas pelas fortes chuvas na Zona da Mata mineira, entrou em operação nesta terça-feira (17). A plataforma já pode ser acessada pelas prefeituras de Ubá e Juiz de Fora para início do cadastro das vítimas.
A execução do auxílio será coordenada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec).
A regulamentação do pagamento está prevista na Portaria MIDR nº 868, publicada no Diário Oficial da União também nesta terça-feira (17). O benefício foi instituído pela Medida Provisória nº 1.338, de 6 de março de 2026, e será destinado a famílias residentes em áreas efetivamente atingidas pelo desastre, com registro de danos materiais ou perda de bens, em municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal até a data da publicação da MP.
O auxílio será pago em parcela única por família, por meio da Caixa Econômica Federal. O valor será depositado em conta poupança social digital, aberta automaticamente em nome do beneficiário, ou em outra conta já existente na mesma instituição. O recurso não poderá sofrer descontos ou compensações de dívidas anteriores, e apenas um integrante por família poderá receber o valor.
São consideradas áreas afetadas aquelas que sofreram inundação parcial ou total, além de danos provocados por enxurradas ou deslizamentos de terra. A liberação do benefício dependerá da validação das informações enviadas pelas prefeituras e da autodeclaração do responsável familiar.
As administrações municipais são responsáveis pelo cadastro das famílias no sistema, incluindo dados de todos os integrantes e o endereço completo da residência. O processamento das informações será feito pela Dataprev.
Após a habilitação do cadastro, o responsável familiar deverá acessar a plataforma para confirmar os dados informados. Somente após essa etapa será autorizado o pagamento pela Caixa. O Auxílio Reconstrução não será considerado renda para fins de acesso ou manutenção de programas sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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