Os paranaenses que aproveitam a temporada de verão no litoral, no interior ou nos diversos pontos turísticos do estado contam com uma legislação atualizada que garante direitos, proteção e segurança. Um conjunto de leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Paraná nos últimos anos busca assegurar tranquilidade a moradores e turistas durante o período mais movimentado do ano.

A proteção às crianças é um dos eixos centrais dessas normas. A Lei nº 18.168/2014 determina que crianças de até 12 anos recebam gratuitamente pulseiras de identificação em eventos públicos realizados em locais abertos no Paraná, reduzindo riscos de desaparecimento e acidentes. A legislação reforça ainda a necessidade de atenção redobrada em ambientes como piscinas e praias, onde o risco de afogamento é elevado.

Dados do Ministério da Saúde indicam que, entre 2010 e 2023, cerca de 71 mil pessoas morreram por afogamento no Brasil. A Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático aponta que o afogamento é a principal causa de morte de crianças entre 1 e 4 anos e a segunda entre 5 e 9 anos, sendo que 40% dos casos ocorrem em piscinas. Para prevenir acidentes, a Lei nº 19.794/2018 obriga a instalação de tampas antiaprisionamento nos ralos de sucção de piscinas de uso coletivo, além de botão de desarme emergencial da bomba.

A legislação estadual também contempla a proteção à mulher. O Código da Mulher Paranaense, consolidado pela Lei nº 21.926/2024, reúne normas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência. Entre elas está o Código Sinal Vermelho, que permite que vítimas de violência doméstica peçam ajuda de forma discreta em estabelecimentos comerciais. Outras leis determinam a afixação de cartazes contra o turismo sexual e de prevenção às Doenças Sexualmente Transmissíveis em locais de grande circulação.

Os direitos do consumidor também são assegurados durante o verão. O Código Estadual de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 22.130/2024, reúne normas que protegem quem adquire produtos e serviços no Paraná. Entre elas está a garantia de acesso gratuito à água potável em eventos ao ar livre e a obrigatoriedade de aviso prévio sobre a cobrança de couvert artístico em estabelecimentos com música ao vivo.

Para quem vai viajar, a legislação prevê medidas específicas de segurança. Oficinas e concessionárias são obrigadas a apresentar orçamento detalhado antes da realização de serviços em veículos. O transporte intermunicipal de pranchas de surfe e similares possui regras definidas, assim como a reserva de assentos para pessoas com obesidade. Locadoras de veículos devem disponibilizar cadeirinhas e assentos elevados para crianças, enquanto concessionárias de rodovias são obrigadas a prestar resgate e assistência veterinária de emergência a animais acidentados.

Na área de hospedagem, leis estaduais obrigam hotéis e pousadas a informar previamente os valores das diárias, os serviços inclusos e possíveis taxas adicionais. Também é exigida a fixação de cartazes sobre as normas para hospedagem de crianças e adolescentes e é proibido o uso de avisos que isentem os estabelecimentos de responsabilidade por objetos deixados nos quartos, garantindo maior proteção aos hóspedes.

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