A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), por meio do Núcleo Itinerante de Questões Fundiárias e Urbanísticas, obteve uma vitória judicial crucial: a suspensão do despejo da ocupação Lagoa Dourada, em Foz do Iguaçu. A decisão, proferida na noite de quinta-feira, 31 de julho, pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), impede a execução da ordem de reintegração de posse que ameaçava 112 famílias.
O desembargador substituto Davi Pinto de Almeida enfatizou, em seu despacho, que medidas administrativas que possam resultar em remoções coletivas de pessoas vulneráveis exigem que o Poder Público siga diretrizes específicas. Ele destacou a necessidade de comunicação prévia e escuta dos representantes das comunidades afetadas, a concessão de prazo razoável para desocupação e a garantia de encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade para abrigos públicos ou locais com condições dignas, proibindo a separação de membros da mesma família.
O defensor público João Victor Longhi expressou surpresa com a situação, revelando que a Defensoria não foi notificada sobre a ação de despejo e tomou conhecimento do caso por meio da própria comunidade. “Recebemos o alerta com estranheza, pois a legislação determina que, em casos como esse, deve haver comunicação prévia. As reintegrações de posse em áreas habitadas por populações em extrema vulnerabilidade social, como esta, exigem atenção especial”, afirmou Longhi.
Ele também ressaltou a importância do papel da Defensoria Pública como fiscal dos direitos dos vulneráveis, sublinhando a necessidade de um processo coletivo que assegure os direitos fundamentais dessa população. “Quando soubemos da decisão judicial, pedimos habilitação nos autos para entender a situação. Verificamos que era um processo movido pela Foz Habita contra pessoas indeterminadas, e a Defensoria não havia sido intimada”, explicou o defensor.

Com a suspensão da ordem, a Defensoria Pública vislumbra uma nova oportunidade para abordar a situação de forma mais digna e humana. “Temos até 1º de julho de 2025 para iniciar um tratamento adequado para essa população vulnerável, cujos direitos fundamentais, especialmente o direito à moradia, estavam em risco”, ressaltou Longhi.
De acordo com informações da Superintendência de Diálogo e Interação Social do Governo do Estado, 112 famílias residem na Lagoa Dourada. No pedido judicial, a Defensoria destacou a presença de crianças, idosos e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, argumentando que o despejo poderia agravar ainda mais a condição dos moradores.
Além do plano de realocação, a Defensoria também solicitou o registro das famílias para fins de cadastramento em programas sociais e a identificação de demandas relacionadas ao acesso a serviços básicos. A aparente irregularidade na condução do processo de despejo pela Foz Habita contrasta com a urgência da proteção dos direitos da população, que busca dignidade em meio a essa situação crítica.