Governo Federal regula uso da força policial e cria núcleo de combate ao crime organizado

Governo Federal regula uso da força policial e cria núcleo de combate ao crime organizado

O MJSP também anunciou o investimento de cerca de R$ 120 milhões na aquisição de instrumentos de menor potencial ofensivo, incluindo 249 mil espargidores de pimenta e 22.736 armas de incapacitação neuromuscular - Foto: Jamile Ferraris/MJSP
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O Governo Federal divulgou, nesta sexta-feira, 17 de janeiro, duas portarias que regulamentam o uso da força policial, assinadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. As medidas visam orientar as ações de agentes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Penal, Força Nacional e Força Penal Nacional durante abordagens, além de criar o Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força.

Entre os principais pontos, as portarias estabelecem diretrizes para o emprego de armas de fogo e para o gerenciamento de crises, enquanto apresentam um novo Núcleo Estratégico de Combate ao Crime Organizado. O governo anunciou também um investimento de aproximadamente R$ 120 milhões na aquisição de equipamentos menos letais, como 249 mil espargidores de pimenta e 22.736 armas de incapacitação neuromuscular, que atenderão mais de 50% da demanda das forças de segurança.

Durante a cerimônia no Palácio da Justiça, Lewandowski enfatizou a relevância das portarias para o fortalecimento de um sistema de segurança pública que respeite o Estado Democrático de Direito. “Essa medida é um passo significativo para proteger tanto os profissionais quanto a sociedade”, afirmou.

A Universidade de São Paulo (USP), que atua como consultora do Ministério, concluiu que as novas diretrizes aumentarão a proteção dos agentes de segurança. “Essa portaria não é contra os policiais; ela proporciona respaldo para suas ações, garantindo legalidade e respeito aos direitos humanos”, destacou.

O secretário Nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubbo, reforçou que o objetivo é proteger a vida de policiais e cidadãos, estabelecendo regras claras para o uso da força. Ele destacou a importância da segurança jurídica para os agentes durante abordagens.

A nova norma detalha critérios para o uso de armas de fogo, priorizando alternativas menos letais e estabelecendo um gerenciamento de crises que minimize danos. Também define procedimentos para buscas pessoais e domiciliares, uso de algemas, e ações em casos de lesão ou morte decorrentes de intervenções policiais.

Núcleo Estratégico de Combate ao Crime Organizado

A criação do Núcleo Estratégico visa coordenar ações entre os órgãos do ministério no combate ao crime organizado, mapeando grupos criminosos e promovendo a desburocratização dos processos de apreensão de bens. O núcleo será responsável por elaborar planos anuais e alocar recursos para operações integradas.

Diretrizes e Temáticas

As portarias abordam temas fundamentais como:

  • Uso Diferenciado da Força: A força deve ser proporcional à ameaça, priorizando comunicação e negociação.
  • Emprego de Arma de Fogo: O uso deve ser a última alternativa e proibido contra pessoas desarmadas em fuga.
  • Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo: O uso deve ser prioritário e restrito a profissionais habilitados, com capacitação anual.
  • Gerenciamento de Crises: As operações devem ser planejadas com base em informações de inteligência e documentadas.
  • Busca Pessoal e Domiciliar: Os direitos das pessoas abordadas devem ser respeitados, e a justificativa para a busca deve ser clara.
  • Uso de Algemas: Restringido a situações específicas que justifiquem sua aplicação.
  • Lesão ou Morte Decorrente do Uso da Força: A assistência médica e a preservação do local do incidente são obrigatórias.
  • Mecanismos de Monitoramento: Corregedorias devem apurar responsabilidades e manter registros transparentes sobre o uso da força.
  • Capacitações: Recursos adequados devem ser assegurados para a formação contínua dos profissionais.

Essas diretrizes visam garantir a atuação ética e responsável dos policiais, assegurando a proteção dos direitos humanos e a legalidade nas ações de segurança pública.