A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Pré-Moldados São Cristóvão Ltda. e a Sudopav Construtora Ltda., ambas do Paraná, a pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo após um acidente fatal envolvendo um montador. O trabalhador, que caiu de um telhado a 6 metros de altura, não estava utilizando equipamentos de proteção individual (EPIs) no momento do acidente.
Circunstâncias do acidente
O trágico incidente ocorreu em janeiro de 2017, durante uma obra na Rodovia BR-158, em Coronel Vivida (PR). Após concluir seu serviço, o montador foi retirar uma linha de medição e caiu, resultando em traumatismo craniano que levou à sua morte.
Ação do Ministério Público do Trabalho
Um inquérito do Ministério Público do Trabalho (MPT) revelou que o trabalhador não utilizava EPIs, levando o MPT a ajuizar uma ação visando garantir que as empresas se adequassem às normas de saúde e segurança e fossem responsabilizadas por danos morais coletivos.
Defesa das empresas
A Sudopav argumentou que contratou a Pré-Moldados São Cristóvão para realizar o trabalho, afirmando que a responsabilidade pela mão de obra era da prestadora de serviços. A empresa também alegou que havia um acordo para encerrar uma ação individual de indenização movida pelos herdeiros da vítima.
Decisão judicial
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) inicialmente consideraram improcedente o pedido do MPT, alegando que os danos morais eram de responsabilidade da vítima e não da coletividade. No entanto, o ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso do MPT, destacou que a falta de cumprimento das normas de segurança afeta não apenas o indivíduo, mas toda a coletividade de trabalhadores.
Importância da condenação
Balazeiro ressaltou que a condenação tem um caráter pedagógico, servindo para coibir comportamentos que normalizam o desrespeito às normas de saúde e segurança no trabalho. Ele argumentou que a ausência de repetição de condutas ilegais não deve ser o critério para determinar a existência de dano coletivo.
Processo: RR-690-41.2018.5.09.0125
Essa decisão do TST evidencia a necessidade de um ambiente de trabalho seguro e a responsabilidade compartilhada entre empregadores e prestadoras de serviços para garantir a segurança dos trabalhadores.