Curitiba–PR – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) extinguiu, no dia 11 de fevereiro, a ação civil pública movida pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual que tratava da regularização de áreas consolidadas no bioma Mata Atlântica no Paraná. Com a decisão, permanece válida a aplicação do Código Florestal (Lei 12.651/2012) para áreas rurais já consolidadas até 22 de julho de 2008.

A decisão permite que o Instituto Água e Terra (IAT) retome a homologação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a emissão de licenças ambientais com base na legislação federal.

Segurança jurídica e regularização ambiental

O presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, afirmou que o julgamento garante previsibilidade jurídica aos produtores.

“Essa decisão garante que áreas rurais consolidadas sejam reguladas pelo Código Florestal, impedindo que a Lei da Mata Atlântica seja aplicada no meio rural. Isso traz segurança jurídica para os nossos produtores rurais, permitindo que investimentos sejam realizados dentro da porteira, gerando produção de alimentos com mais qualidade e sustentabilidade, além de renda e emprego para os municípios”, declarou.

Segundo a entidade, a eventual aplicação isolada da Lei da Mata Atlântica poderia comprometer a regularização de propriedades rurais consolidadas, com reflexos no acesso a crédito rural, seguro agrícola e programas ambientais.

Histórico do processo

A ação civil pública foi ajuizada em 2020 e questionava a aplicação do Código Florestal em áreas inseridas no bioma Mata Atlântica. Desde então, o Sistema FAEP defendeu judicialmente a prevalência da legislação federal, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em junho de 2025, o TRF4 já havia suspendido os efeitos de decisão anterior que restringia a regularização ambiental dessas áreas no Paraná. Com isso, o IAT retomou a análise e homologação do CAR, bem como a emissão de licenças ambientais.

À época, segundo a entidade, houve articulação junto à Procuradoria-Geral do Estado e ao IAT para apresentação de medidas judiciais ao tribunal. O pedido formalizado pelo Estado resultou na suspensão da limitação anteriormente imposta.

Impactos práticos

Com a extinção da ação, a regularização ambiental de áreas rurais consolidadas no bioma Mata Atlântica no Paraná segue os parâmetros do Código Florestal, incluindo critérios para uso, recomposição e manutenção de áreas.

A decisão mantém a continuidade dos procedimentos administrativos já adotados pelo órgão ambiental estadual e reduz incertezas jurídicas sobre a aplicação das normas federais no território paranaense.

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