Brasília–DF – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal começa nesta terça-feira (9) o julgamento da ação penal contra os seis integrantes do chamado núcleo 2 da trama golpista, grupo acusado de participação direta na tentativa de golpe de Estado ocorrida entre 2022 e 2023. Caso sejam condenados, os réus podem enfrentar penas de prisão, perda de cargos e mandatos e ainda ficar inelegíveis, conforme previsto na Constituição, no Código Penal e na Lei da Ficha Limpa.
O processo, que tramita no STF desde abril, já passou por coleta de provas e depoimentos. Os ministros irão decidir se absolvem ou condenam cada réu. Em caso de condenação definitiva, com trânsito em julgado, as penas passam a ser executadas.
Quem são os réus
O núcleo 2 é formado por ex-integrantes do governo Bolsonaro e agentes públicos da alta cúpula da segurança e da administração federal:
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Filipe Garcia Martins Pereira — ex-assessor especial de Assuntos Internacionais do presidente;
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Mário Fernandes — general da reserva, ex-secretário-geral da Presidência e aliado próximo de Jair Bolsonaro;
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Silvinei Vasques — ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal;
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Fernando de Sousa Oliveira — delegado da Polícia Federal e ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública do DF;
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Marcelo Costa Câmara — coronel da reserva e ex-assessor presidencial;
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Marília Ferreira de Alencar — ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça na gestão de Anderson Torres.
Quais crimes são julgados
Os seis réus respondem por cinco crimes previstos em diferentes legislações:
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Organização criminosa — quando quatro ou mais pessoas se estruturam com divisão de tarefas para cometer crimes;
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Abolição violenta do Estado Democrático de Direito — tentativa de impedir, com violência ou grave ameaça, o funcionamento dos poderes constitucionais;
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Golpe de Estado — tentativa de derrubar o governo legitimamente constituído;
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Dano qualificado pela violência ou grave ameaça — destruição de patrimônio da União com prejuízo expressivo;
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Deterioração de patrimônio tombado — atos contra bens protegidos por lei ou decisão judicial.
O que pode acontecer
A Primeira Turma poderá:
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Absolver todos ou alguns dos réus, encerrando o processo;
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Condenar, definindo individualmente as penas e os efeitos civis e administrativos.
Em caso de condenação, a legislação prevê:
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pagamento de valores por danos materiais causados;
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indenização por danos morais coletivos;
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perda de cargos, funções públicas ou mandatos eletivos, quando a pena ultrapassar quatro anos — desde que isso esteja expressamente determinado na decisão;
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inelegibilidade, conforme a Lei da Ficha Limpa.
O julgamento é considerado um dos mais relevantes da etapa seguinte às ações sobre o 8 de janeiro, por tratar de agentes diretamente envolvidos na articulação institucional das tentativas de ruptura democrática.