O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, manter o ex-presidente Fernando Collor de Mello na prisão. O julgamento foi concluído na noite de segunda-feira (28).
Os ministros Alexandre de Moraes (relator do caso), Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli votaram pela manutenção da prisão. Em contrapartida, os ministros André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques se manifestaram a favor da soltura. Cristiano Zanin se declarou impedido, como é comum em processos relacionados à Operação Lava-Jato.
A prisão de Collor foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes na última quinta-feira (24) e submetida à análise dos demais ministros. Inicialmente, o placar estava em 6 a 0 a favor da manutenção da prisão na sexta-feira (25), mas o ministro Gilmar Mendes suspendeu a análise, solicitando que o caso fosse discutido no plenário físico. No entanto, durante o fim de semana, Gilmar reverteu sua decisão, permitindo que a análise fosse retomada no plenário virtual na segunda-feira, quando os quatro votos restantes foram pela soltura.
Atualmente, Collor está detido em uma cela especial na Penitenciária Baldomero Cavalcante, em Maceió (AL). Seus advogados apresentaram ao STF dois laudos médicos que indicam graves comorbidades, solicitando que a pena seja cumprida em regime domiciliar. O pedido de prisão domiciliar aguarda parecer da Procuradoria-Geral da República.
O ex-presidente, que sofreu impeachment em 1992, foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, em um desdobramento da Operação Lava-Jato. O STF considerou que Collor e seus aliados receberam R$ 20 milhões em propina entre 2010 e 2014, por meio de contratos firmados pela BR Distribuidora, à época vinculada à Petrobras, que tinha dois diretores indicados por Collor.