Brasília–DF — O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu nesta sexta-feira (7) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelos partidos PT e PSOL contra a Lei nº 22.188/2024, sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), que autoriza a privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar).

Na ação, os partidos argumentam que a lei viola a soberania administrativa e informacional do Estado, além de comprometer o direito fundamental à proteção de dados pessoais e colocar em risco serviços públicos essenciais. O pedido solicita a suspensão imediata dos efeitos da lei e, ao final, a declaração de sua inconstitucionalidade.

Celepar sob escrutínio do Supremo

Ao analisar o caso, Flávio Dino destacou a relevância social e jurídica do tema e decidiu aplicar o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei nº 9.868/1999, que permite o julgamento direto do mérito pelo Plenário do STF, sem necessidade de decisão liminar prévia.

“Adoto o rito do art. 12 da Lei nº 9.868/1999, em razão da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, escreveu o ministro.

Com a decisão, o relator solicitou informações ao governador Ratinho Junior e ao presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), que terão dez dias para se manifestar. Após essa etapa, o processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para pareceres sucessivos, no prazo de cinco dias cada.

Enquanto o Supremo não julga o mérito da ação, a Lei nº 22.188/2024 permanece em vigor, e o processo de venda da Celepar segue em andamento.

Audiência pública e críticas à privatização

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) promoveu, em setembro, uma audiência pública para debater o tema. O encontro reuniu parlamentares, representantes de sindicatos e especialistas do setor de tecnologia, que manifestaram preocupações com a transferência da companhia à iniciativa privada.

Durante a audiência, o deputado Arilson Chiorato (PT) classificou o projeto de privatização como uma tentativa de “apropriação indevida de patrimônio público”, alertando que o processo envolve bens e conhecimentos desenvolvidos com recursos do Estado.

“Querem fazer apropriação indébita, repassando ao setor privado muitas coisas desenvolvidas com dinheiro público, como fórmulas, desenhos e arquitetura de sistemas”, afirmou.

Chiorato também ressaltou o risco de substituir o software livre, que, segundo ele, garante a autonomia tecnológica do Estado. “E substituir algo muito importante: o software livre”, completou o parlamentar.

Preocupações com segurança e precedentes

A deputada Luciana Rafagnin (PT) destacou que a Celepar é “a empresa mais estratégica do Estado”, responsável por processar dados sensíveis e por sistemas que sustentam políticas públicas. “Vender a Celepar é tocar no que é sigiloso, na integridade das pessoas”, alertou.

A secretária de Tecnologia da Informação da Fenadados, Márcia Mitsuko Honda Iizuka, reforçou que a iniciativa do governo paranaense pode abrir um precedente perigoso para outros estados. “Qualquer decisão que adotarem no Paraná cria um precedente perigosíssimo. É a primeira empresa pública de tecnologia que está sendo privatizada em tempos de LGPD”, destacou.

Segundo Iizuka, empresas estatais de tecnologia em estados como São Paulo, Mato Grosso do Sul e Pernambuco podem se tornar alvos de processos semelhantes, caso a venda da Celepar avance.

Celepar e o papel estratégico da tecnologia pública

Fundada em 1964, a Celepar é responsável pela gestão de bancos de dados, sistemas eletrônicos e infraestrutura digital que sustentam o funcionamento do governo do Paraná.
Entre suas atribuições estão o desenvolvimento de softwares públicos, a gestão de dados sensíveis de cidadãos e a segurança de informações de órgãos estaduais.

Especialistas afirmam que a privatização da companhia pode representar risco à soberania tecnológica, exposição de informações sensíveis e perda de controle estatal sobre dados estratégicos.