Curitiba, PR – O Sistema FAEP solicitou a revogação da Lei Estadual nº 20.081/2019, que atribui aos produtores rurais a responsabilidade pelo manejo de árvores nativas e exóticas em um raio de até 15 metros das linhas e redes de distribuição de energia elétrica no Paraná. Para a entidade, a legislação transfere indevidamente uma obrigação que é da concessionária, impondo custos, riscos operacionais e insegurança jurídica aos proprietários rurais.
A federação encaminhou ofício aos deputados estaduais defendendo a construção de uma solução regulatória alinhada às normas federais do setor elétrico e à legislação ambiental vigente, com participação do setor produtivo.
Conflito de responsabilidades e riscos operacionais
Entre os principais pontos levantados pelo Sistema FAEP estão a terceirização de uma obrigação legal da concessionária de energia, a ausência de capacidade técnica dos produtores para executar o serviço com segurança e os custos operacionais elevados que recaem integralmente sobre o proprietário da área rural.
A entidade também alerta para o risco de responsabilização indevida por acidentes, potenciais danos ambientais decorrentes de manejo sem critérios técnicos e impactos negativos à própria segurança do sistema elétrico. “A lei é desproporcional, pois impõe obrigações impossíveis ao produtor. Além disso, cria insegurança jurídica, riscos operacionais e conflitos com a legislação ambiental vigente”, afirma Ágide Eduardo Meneguette, presidente do Sistema FAEP.
“Uma norma desse tipo precisa ser construída em diálogo com o setor produtivo e respeitar as regras federais que regulam o setor elétrico e ambiental”, acrescenta.
Normas federais atribuem obrigação à distribuidora
Na avaliação da entidade, a legislação estadual entra em conflito direto com a Resolução nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que estabelece que a poda ou supressão de árvores situadas próximas às redes de distribuição, inclusive em áreas rurais, é responsabilidade da distribuidora de energia. No Paraná, essa atribuição cabe à Copel Distribuição, responsável pela operação e manutenção do sistema elétrico.
Além disso, o manejo de vegetação nativa exige licenciamento ambiental específico, o que reforça, segundo a FAEP, a inadequação da transferência dessa obrigação aos produtores rurais. “Essa lei cria um conflito normativo. O produtor não pode simplesmente atender a uma notificação extrajudicial e realizar a supressão de vegetação nativa”, explica Luiz Eliezer da Gama Ferreira, técnico do Sistema FAEP e representante da classe rural no conselho de consumidores da Copel.
“O Paraná está inserido no bioma Mata Atlântica, que possui regras ambientais rigorosas. Uma intervenção sem autorização pode gerar sanções ambientais graves”, complementa.
Notificações antecipadas e insegurança jurídica
Embora a Lei Estadual nº 20.081/2019 preveja um prazo de carência de sete anos para sua implementação e ainda não tenha regulamentação específica que detalhe procedimentos, penalidades e responsabilidades, a Copel Distribuição já iniciou o envio de notificações extrajudiciais aos produtores rurais, exigindo a limpeza das áreas próximas às redes.
Para o Sistema FAEP, essa antecipação agrava o cenário de insegurança jurídica, uma vez que não há clareza sobre valores de multas, critérios de fiscalização nem definição objetiva de responsabilidades em caso de acidentes ou danos ambientais.
Diante desse contexto, a entidade orienta que produtores busquem esclarecimentos junto ao Instituto Água e Terra (IAT) antes de qualquer intervenção em áreas com vegetação nativa, enquanto segue defendendo a revisão da legislação estadual.
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