Brasília – Em uma decisão que atinge o coração do sistema político-eleitoral brasileiro, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (2), o fim das doações de empresas e demais pessoas jurídicas para candidatos e partidos políticos. A medida, que altera a Lei das Eleições, proíbe o aporte de capital privado tanto em dinheiro quanto por meio de serviços de publicidade.
O texto aprovado é um substitutivo do senador Roberto Requião (PMDB-PR). Originalmente, o projeto previa a proibição apenas para empresas cujos diretores tivessem condenações por corrupção. Requião, no entanto, ampliou a restrição para todas as pessoas jurídicas, sob o argumento de que o financiamento empresarial é a porta de entrada para a promiscuidade entre o poder econômico e o interesse público. Por tramitar em caráter terminativo, a matéria segue agora diretamente para a análise da Câmara dos Deputados.
Manutenção do financiamento por pessoas físicas
Diferente da proibição imposta às empresas, a regra para as doações feitas por pessoas físicas permanece inalterada. A legislação vigente continua permitindo que cidadãos contribuam com campanhas eleitorais, desde que o valor não ultrapasse o limite de 10% dos rendimentos brutos obtidos pelo doador no ano anterior ao pleito.
A aprovação no Senado reflete um desejo de reduzir o custo das campanhas e evitar que grandes conglomerados financeiros e industriais “comprem” mandatos e influenciem agendas legislativas em benefício próprio.
Pressão do judiciário e ação da OAB
A decisão do Senado ocorre em paralelo ao julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade contesta a constitucionalidade das doações empresariais, alegando que elas ferem o princípio da igualdade e da soberania popular.
Até o momento, quatro ministros do STF já votaram pela proibição das doações, sinalizando uma sintonia entre o entendimento jurídico da Suprema Corte e a decisão legislativa da CCJ. O desfecho dessa pauta é considerado fundamental para a higienização do processo democrático brasileiro.
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