A Rota do Rosário agora integra oficialmente o Patrimônio Cultural Imaterial do Paraná, conforme a Lei Estadual nº 22.697/2025, sancionada pelo governador Ratinho Júnior após aprovação na Assembleia Legislativa. A norma também inclui o trajeto no Roteiro Turístico Oficial do Estado, fortalecendo a preservação, a infraestrutura e a institucionalização do circuito religioso.
A iniciativa tem origem no Projeto de Lei 641/2025, apresentado pelos deputados Marcio Pacheco (PP), Cobra Repórter (PSD) e Evandro Araújo (PSD).
Criada em 2008, a Rota do Rosário nasceu de uma articulação entre lideranças religiosas, empreendedores e comunidades peregrinas, com o objetivo de estruturar um percurso devocional inspirado no formato de um rosário. Hoje, o roteiro conecta 17 santuários católicos em 14 municípios do Norte Pioneiro e dos Campos Gerais — consolidando-se como um dos maiores corredores de peregrinação do Sul do país.
Com mais de 650 quilômetros de extensão, o trajeto movimenta anualmente mais de um milhão de peregrinos e turistas, que percorrem os caminhos a pé, de bicicleta, a cavalo ou por meio de excursões organizadas. Além da expressão espiritual, a rota fomenta o turismo regional, incentiva a economia local e valoriza o patrimônio histórico e cultural das cidades envolvidas.
Para o deputado Marcio Pacheco, o reconhecimento legal representa um avanço para a promoção do turismo religioso.
“A Rota do Rosário já é um símbolo de fé e devoção no Paraná. Com o reconhecimento legal e a inclusão no roteiro turístico oficial, criamos condições para ampliar infraestrutura, preservar o patrimônio e qualificar as comunidades, gerando oportunidades e fortalecendo o turismo religioso”, afirmou.
Segundo o IBGE, 76,6% da população paranaense se declara católica, e o Norte Pioneiro é considerado um dos principais polos de tradições religiosas do país. A Embratur destaca ainda que o turismo religioso é a segunda maior motivação de viagens domésticas, atrás apenas do turismo de lazer.
Com a nova lei, a Rota do Rosário se consolida como um projeto estruturante do Estado, fortalecendo a integração entre fé, cultura, turismo e desenvolvimento regional.
Municípios integrantes da Rota do Rosário
Andirá – Arapoti – Bandeirantes – Ibaiti – Jaguariaíva – Jacarezinho – Joaquim Távora – Nova Fátima – Piraí do Sul – Ribeirão Claro – Ribeirão do Pinhal – Santo Antônio da Platina – Siqueira Campos – Tomazina
Santuários integrantes da Rota do Rosário
- Santuário Diocesano de Nossa Senhora das Brotas – Piraí do Sul
- Santuário Diocesano do Senhor Bom Jesus da Pedra Fria – Jaguariaíva
- Santuário Diocesano Igrejinha São João Batista – Arapoti
- Santuário Diocesano Nossa Senhora da Conceição Aparecida e Santo Inocêncio Mártir – Tomazina
- Santuário Eucarístico Diocesano do Sagrado Coração de Jesus – Ibaiti
- Santuário Diocesano da Medalha Milagrosa – Ibaiti
- Santuário do Senhor Bom Jesus da Cana Verde – Siqueira Campos
- Santuário Diocesano do Santíssimo Nome de Jesus – Joaquim Távora
- Santuário Diocesano de Nossa Senhora das Graças – Santo Antônio da Platina
- Santuário Diocesano de São Miguel Arcanjo – Bandeirantes
- Santuário Diocesano de Santa Terezinha do Menino Jesus e da Sagrada Face – Bandeirantes
- Santuário Diocesano do Divino Espírito Santo – Ribeirão do Pinhal
- Santuário da Mãe Rainha e Vencedora de Schoenstatt – Jacarezinho
- Santuário Diocesano de Nossa Senhora de Guadalupe – Jacarezinho
- Santuário Diocesano de São Vicente Pallotti – Ribeirão Claro
- Santuário Diocesano de Nossa Senhora de Fátima – Nova Fátima
- Santuário Diocesano de São José – Andirá