O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória nº 1.294, que promove a correção da tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Os novos valores de tributação passam a vigorar em maio deste ano, mas terão impacto nas declarações que serão entregues em 2026, referentes ao ano-calendário de 2025. A medida provisória foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14) e agora segue para análise do Congresso Nacional, que terá um prazo de 120 dias para se manifestar.

De acordo com a nova norma, os contribuintes que recebem mensalmente até dois salários mínimos (R$ 3.036, considerando o salário mínimo atual de R$ 1.518) permanecerão isentos do Imposto de Renda. Para aqueles com renda superior a R$ 3.036, a tributação será aplicada de acordo com faixas de renda, com alíquotas que podem chegar a 27,5% sobre a parcela da renda mensal que exceder R$ 4.664,68.

A isenção para quem ganha até dois salários mínimos já era uma regra em anos anteriores. A atualização da tabela do IR se tornou necessária devido ao novo valor do salário mínimo de R$ 1.518, estabelecido pela Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025, sancionada pelo presidente Lula em 10 de abril. A LOA previu um aumento real de 2,5% no salário mínimo em relação ao ano anterior, mantendo a política do governo de reajuste acima da inflação.

Isenção até R$ 5 Mil em Debate: O Governo Federal já havia encaminhado ao Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL nº 1087/25) que propõe elevar a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês a partir de 2026. No entanto, o projeto ainda tramitará pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes de uma possível aprovação.

Declaração do IRPF 2025: Até as 10h desta segunda-feira, a Receita Federal havia registrado a entrega de aproximadamente 12,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024. A expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas até o prazo final. O envio da declaração após 30 de maio estará sujeito à aplicação de multa.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas que receberam em 2024 rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como para aqueles que obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440; realizaram operações em Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil (ou valor menor, se houve ganho sujeito ao IR); e receberam rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$ 200 mil. Pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão isentas da declaração, a menos que se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade.

Desde 1º de abril, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 está disponível para os contribuintes com contas gov.br nos níveis ouro ou prata, facilitando o processo de envio com informações sobre rendimentos, pagamentos e deduções já inseridas.

Outras Alterações na Declaração: A declaração de 2025 apresenta poucas mudanças em relação ao ano anterior. As principais alterações dizem respeito aos limites de obrigatoriedade de entrega, devido ao reajuste da faixa de isenção ocorrido em 2024. Os novos limites de obrigatoriedade são: rendimentos tributáveis anuais acima de R$ 33.888,00 (era R$ 30.639,90) e receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00 (era R$ 153.999,50). Além disso, contribuintes que atualizaram o valor de bens imóveis e pagaram ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, e aqueles que apuraram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, passam a ter obrigatoriedade de declarar anualmente.

Uma mudança na prioridade da restituição beneficia quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento via Pix, que agora terá prioridade maior. Três campos foram eliminados da declaração: título de eleitor, consulado/embaixada (para residentes no exterior) e número do recibo da declaração anterior (em declarações online).

Multa por Atraso e Cronograma de Restituições: Contribuintes que enviarem a declaração após o prazo final estarão sujeitos a multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do valor devido, prevalecendo o maior valor.

As restituições do Imposto de Renda (ano-base 2024) serão pagas em cinco lotes, entre maio e setembro de 2025, nas seguintes datas: 30 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 31 de julho (terceiro lote), 29 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto e último lote). A prioridade no pagamento das restituições seguirá a ordem legal: idosos acima de 80 anos, idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência e doenças graves, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério, e aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo Pix.