A Receita Federal iniciou, no fim de novembro, a implantação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), um novo sistema nacional que irá unificar informações de imóveis urbanos e rurais em todo o país. O cadastro cria um identificador único para cada imóvel — conhecido como o “CPF dos imóveis” — e passa a concentrar dados atualmente dispersos entre cartórios, prefeituras, órgãos federais e ambientais.

O CIB tem como objetivo padronizar os registros imobiliários, ampliar o controle fiscal e reduzir a informalidade em operações como compra, venda e locação de imóveis. A medida estava prevista na Reforma Tributária e foi regulamentada por instrução normativa publicada pela Receita Federal em agosto. Desde o dia 25 de novembro, o sistema começou a ser implementado de forma gradual, com integração progressiva aos atos registrais.

Cadastro será automático

Todos os imóveis do país, urbanos e rurais, deverão receber o novo cadastro. A transição não exigirá providências diretas dos proprietários, já que os cartórios de registro de imóveis serão responsáveis por alimentar o sistema com as informações necessárias. A legislação estabelece o prazo de até um ano para que os cartórios adequem seus sistemas, o que pode levar à conclusão do cadastro nacional até dezembro do próximo ano.

A partir da consolidação do CIB, operações imobiliárias passarão a exigir a identificação do imóvel por meio do novo código, que deverá constar em escrituras, contratos, registros e documentos fiscais.

Valor de referência e tributação

Uma das principais mudanças introduzidas pelo Cadastro Imobiliário Brasileiro é a criação do chamado “valor de referência”. Trata-se de uma estimativa oficial do valor de mercado do imóvel, calculada pela Receita Federal com base em critérios técnicos e dados consolidados.

Esse valor poderá servir como base para a cobrança de tributos como o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além de IPTU e ITCMD. A medida tende a reduzir discrepâncias entre valores declarados pelos contribuintes e os preços efetivamente praticados no mercado.

Cruzamento de dados e fiscalização

Com a implementação do CIB, a Receita Federal passa a ter maior capacidade de cruzar informações. Rendimentos provenientes de aluguel, por exemplo, poderão ser confrontados com os registros oficiais do imóvel e com as declarações de Imposto de Renda. O mesmo vale para operações de compra e venda.

Inconsistências, omissões ou divergências entre os dados declarados e os registros oficiais poderão gerar autuações, multas e outras penalidades previstas na legislação tributária.

Orientação de especialistas

O advogado tributarista André Menon, sócio do escritório Machado Meyer Advogados, alerta que proprietários e investidores devem revisar suas informações imobiliárias. Segundo ele, é fundamental conferir dados constantes em escrituras, matrículas, contratos de locação ou venda, registros em cartório e informações de georreferenciamento, além de verificar se tudo está corretamente declarado à Receita Federal.

“Esse novo sistema amplia significativamente a capacidade de fiscalização do Estado. Antecipar ajustes e alinhar as informações é a melhor forma de evitar problemas futuros”, avalia.

Georreferenciamento sem custo

Cada imóvel será associado a uma localização precisa no mapa, o que aumenta a confiabilidade dos dados cadastrais. De acordo com a Receita Federal, o processo de georreferenciamento não terá custo adicional para os proprietários, pois será realizado a partir de bases de dados já existentes e informações fornecidas pelos cartórios.