Servidores da Receita Federal realizaram, na manhã da última quarta-feira, dia 14 de maio, uma apreensão significativa no Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu. Foram localizadas 126 canetas injetáveis contendo medicamento popularmente associado ao emagrecimento. Os produtos eram transportados de forma ilegal na bagagem de um passageiro e foram identificados durante o procedimento de inspeção por scanner. Do total apreendido, 100 canetas estavam na bagagem despachada e 26 na bagagem de mão.
O responsável pela carga, um homem de nacionalidade brasileira, foi abordado pela equipe de fiscalização. Segundo seu relato, a mercadoria teria sido trazida do exterior. Ele alegou ter adquirido as canetas em Londres, na Inglaterra, seguido para Madri, na Espanha, de onde embarcou com destino a Assunção, no Paraguai. Conforme informado por ele, o deslocamento de Assunção até Foz do Iguaçu ocorreu por via terrestre (ônibus).
Ainda conforme o passageiro, seu objetivo final era embarcar para Natal, no Rio Grande do Norte, onde pretendia comercializar parte das canetas. A quantidade restante seria levada e vendida em Belém, no Pará, cidade de sua residência. Ele declarou que cada unidade seria vendida por R$ 3.000,00.
Diante da constatação do transporte ilegal, o passageiro foi detido e encaminhado à Polícia Federal para os procedimentos legais pertinentes. As mercadorias apreendidas foram conduzidas à Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu, seguindo o protocolo estabelecido pela legislação vigente para casos de contrabando e descaminho.
Os medicamentos apreendidos, contidos nas canetas injetáveis, atuam ativando receptores de GLP-1 e GIP, hormônios naturalmente liberados pelo intestino após a alimentação. A indicação médica aprovada para o uso destes fármacos é o tratamento de diabetes mellitus tipo 2 e outros distúrbios relacionados à regulação da insulina.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem intensificado o controle sobre este tipo de medicamento. Em abril, a Diretoria Colegiada da agência aprovou novas regras para a prescrição e venda destes fármacos, em resposta ao crescente uso indevido para fins de emagrecimento por indivíduos sem indicação clínica justificada.
Sobre as novas regras, a Anvisa detalhou que: “com a decisão, a prescrição médica deverá ser feita em duas vias, e a venda só poderá ocorrer com a retenção da receita na farmácia ou drogaria, assim como acontece com os antibióticos”. A agência informou ainda que a validade das receitas será de até 90 dias a partir da data de emissão. A política entra em vigor 60 dias após sua publicação, o que está previsto para ocorrer a partir do mês de junho de 2025.
É fundamental ressaltar que os medicamentos apreendidos estavam sendo transportados sem as condições adequadas de armazenamento e refrigeração. Esta situação, somada à ausência de garantia de autenticidade, configura um risco sanitário notável à saúde pública para quem eventualmente utilizasse estes produtos.
A Receita Federal atua na fiscalização e controle aduaneiro na entrada e saída de bens do território nacional, visando à proteção da sociedade e ao combate a crimes transfronteiriços e ao comércio ilegal. A instituição reforça a orientação de que a aquisição de medicamentos deve ocorrer exclusivamente sob indicação médica e em estabelecimentos legalmente autorizados. O ingresso de mercadorias estrangeiras no país sem a devida regularização fiscal e sanitária configura ilícito penal e administrativo, passível de apreensão dos bens e aplicação de penalidades aos responsáveis.
Denúncias relacionadas a crimes de contrabando e descaminho na região podem ser realizadas de forma anônima pelos telefones (45) 9 9134-0100 e (45) 9 9152-2036.