BRASÍLIA | DF – A Receita Federal oficializou as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025), trazendo mudanças significativas que vão desde a inclusão de dados de diversidade até novos mecanismos de restituição. O prazo para o envio será mais restrito este ano: os contribuintes terão entre os dias 23 de março e 29 de maio para prestar contas ao Fisco. A expectativa é que 44 milhões de declarações sejam processadas.

Uma das novidades mais aguardadas é a criação de um sistema de “cashback”. A medida beneficiará cerca de 4 milhões de cidadãos que, embora isentos da obrigatoriedade de declarar, tiveram imposto retido na fonte em 2025. Esses valores serão devolvidos automaticamente em um lote especial no dia 15 de julho, com limite de R$ 1 mil por CPF.

Novas regras e apostas online

Pela primeira vez, a Receita Federal estabeleceu critérios rígidos para ganhos com apostas online (bets) e loterias de quota fixa. Devem declarar esses rendimentos os contribuintes que receberam valores acima de R$ 28.467,20 ou que possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas no último dia de 2025.

No campo da identificação, o formulário agora permite o uso do nome social e inclui campos para dados de diversidade, como raça e cor do titular e seus dependentes, visando o aprimoramento das estatísticas socioeconômicas do país.

Quem é obrigado a declarar em 2026?

Estão obrigados a entregar a declaração os cidadãos que se enquadram em pelo menos uma das situações abaixo:

Calendário de restituição e prioridades

Neste ano, o cronograma foi encurtado para apenas quatro lotes. A prioridade no recebimento segue os critérios legais (idosos, pessoas com deficiência e professores), mas será estendida a quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento via Pix (chave CPF).

Evite multas

O Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF 2026) será liberado para download na próxima sexta-feira, 20 de março, no site oficial da Receita Federal. Quem perder o prazo final de 29 de maio estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

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