Foz do Iguaçu (PR) – A Prefeitura de Foz do Iguaçu atualizou as regras para cancelamento e substituição da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). As novas diretrizes já estão em vigor no sistema municipal e alteram prazos, procedimentos e exigências documentais para prestadores de serviço.

As mudanças estão previstas no Decreto nº 34.353, publicado em 10 de fevereiro de 2026, e buscam padronizar fluxos operacionais, modernizar o sistema e ampliar a segurança jurídica nas operações relacionadas ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Cancelamento de NFS-e: prazos passam a ser diferenciados

Com a atualização, o cancelamento poderá ocorrer em dois formatos distintos: diretamente no sistema ou por meio de protocolo digital.

Cancelamento direto no sistema

O contribuinte poderá cancelar a NFS-e diretamente no Sistema de Gestão do ISSQN em até 10 dias corridos após a emissão da nota fiscal.

Cancelamento via Protocolo Digital

Após esse prazo, o pedido deverá ser feito exclusivamente por meio de protocolo digital, no limite máximo de 180 dias contados da data de emissão.

A medida diferencia os cancelamentos automáticos daqueles que passam por análise administrativa, direcionando casos fora do prazo legal ao fluxo de auditoria da Secretaria Municipal de Finanças.

Prazo para substituição é ampliado

O prazo para substituição da NFS-e foi ampliado para até 180 dias. Segundo a Secretaria de Finanças e Orçamento, as regras do WebService também foram alinhadas às normas do portal de emissão, garantindo uniformidade entre os diferentes canais utilizados pelos contribuintes.

Documentação obrigatória para cancelamentos fora do prazo

Nos pedidos realizados após os 10 dias iniciais ou em situações específicas, será necessário protocolar a seguinte documentação:

  • Requerimento padrão assinado pelo representante legal;

  • Contrato Social (última alteração ou versão consolidada);

  • Documento de identificação do representante legal;

  • Declaração de anuência assinada pelo tomador do serviço;

  • Cópias das notas fiscais objeto do cancelamento;

  • Procuração e documentos do procurador, quando houver.

Nos casos em que o imposto já tenha sido retido e recolhido pelo tomador do serviço, o cancelamento deverá ser solicitado pelo prestador via protocolo digital. Já o tomador deverá formalizar pedido de restituição junto à Diretoria de Receitas.

Sistema será simplificado

A opção antiga de “solicitação de cancelamento”, anteriormente disponível no sistema, será desativada. A Prefeitura informou que a medida tem como objetivo concentrar os cancelamentos dentro do prazo legal no fluxo automático e direcionar os demais para análise técnica formal, reduzindo inconsistências e aumentando o controle fiscal.

Segurança jurídica e padronização

De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, as mudanças buscam tornar o procedimento mais transparente, seguro e alinhado às exigências legais, evitando conflitos administrativos e reduzindo riscos tributários para contribuintes e para o próprio município.

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