Relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) anexados a investigações da Polícia Federal (PF) revelam movimentações milionárias atribuídas a, membros da família Bolsonaro. As operações, segundo a PF, levantam suspeitas de lavagem de dinheiro e outros ilícitos.
Conforme os documentos, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) movimentou R$ 4,1 milhões entre setembro de 2023 e junho de 2025. No mesmo período, o vereador do Rio de Janeiro Carlos Bolsonaro (PL-RJ) registrou transações que somam R$ 4,8 milhões em apenas um ano.
Movimentações milionárias
Os dados apontam que Eduardo transferiu R$ 4,14 milhões no intervalo analisado. Em outro recorte, entre março de 2023 e fevereiro de 2024, foram identificados R$ 1,08 milhão em créditos e R$ 1,5 milhão em débitos. Já Carlos movimentou R$ 4,9 milhões entre setembro de 2023 e agosto de 2024.
A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro também aparece nos relatórios, com R$ 2,9 milhões recebidos e R$ 3,4 milhões transferidos no período.
O ex-presidente Jair Bolsonaro foi o que mais concentrou recursos. Segundo a PF, ele recebeu R$ 44,3 milhões entre março de 2023 e junho de 2025. Apenas de março de 2023 a fevereiro de 2024, foram R$ 30 milhões, em grande parte por meio de transferências via Pix.
Contexto político e investigações
Parte desses valores, segundo aliados, teria relação com campanhas de arrecadação promovidas em 2023 para ajudar o ex-presidente a pagar multas e honorários advocatícios. O relatório, no entanto, não detalha essa origem, apenas descreve os recebimentos.
O documento faz parte do inquérito que resultou no indiciamento de Jair Bolsonaro e Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A investigação aponta que ambos atuaram para pressionar o Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento das denúncias sobre a tentativa de golpe de Estado.
O que são os relatórios do Coaf
Os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do Coaf reúnem informações sobre operações consideradas atípicas. Eles não configuram, por si só, provas de crimes, mas são ferramentas fundamentais para subsidiar a atuação da PF, do Ministério Público e da Justiça em processos de investigação.