Na última segunda-feira, o governador em exercício, Darci Piana, assinou o Decreto 10.517/25, que concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a seis medicamentos cruciais utilizados no tratamento de diversos tipos de câncer. Entre os novos itens que terão o imposto zerado, destaca-se o betadinutuximabe, empregado no combate ao neuroblastoma, que é o terceiro tipo de câncer mais comum em crianças.
O decreto se fundamenta nos Convênios ICMS 36 e 37, ambos de 2025, estabelecidos no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Este colegiado é responsável por reunir os secretários de Fazenda de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal.
Dos seis medicamentos incluídos na medida, quatro representam atualizações de fármacos que já contavam com o benefício de isenção, agora ampliado. Os outros dois itens são novas inclusões na lista. Entre os medicamentos que tiveram a isenção mantida está a mesalazina, fornecida pelo Governo do Paraná a pacientes com Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa.
As novidades na lista de isenção fiscal incluem o betadinutuximabe e o beta-agalsidase. Este último é um medicamento crucial para o tratamento da Doença de Fabry, uma condição genética rara que pode levar ao acúmulo de substâncias gordurosas em vasos sanguíneos e outros órgãos. A isenção para esses medicamentos já está em vigor, beneficiando diretamente os pacientes.
“Queremos que todos os paranaenses tenham acesso ao que há de mais avançado e eficiente em termos de medicina, principalmente quando se fala de tratamentos oncológicos. E a isenção desses medicamentos é um passo importante nessa direção, pois torna esses itens tão essenciais na vida de pacientes e suas famílias ainda mais acessíveis”, pontuou o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara. Ele complementou: “Medicamento mais barato é mais qualidade de vida para a nossa população e é por isso que trabalhamos todos os dias aqui”.
Para que os medicamentos sejam comercializados com a isenção fiscal, o valor correspondente ao ICMS deve ser deduzido do preço final do produto. Essa dedução precisa ser expressamente demonstrada no documento fiscal. Essa prática visa gerar transparência, assegurando que a população tenha acesso efetivo aos benefícios fiscais concedidos.
Lista completa de medicamentos isentos pelo decreto:
- Beta-agalsidase
- Betadinutuximabe
- Dipropionato de beclometasona
- Maleato de acalabrutinibe monoidratado
- Mesalazina
- Toxina botulínica