A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aderiu à Campanha Coração Azul, iluminando sua fachada de azul entre os dias 28 e 31 de julho. A iniciativa tem como objetivo central chamar a atenção da sociedade para o tráfico de pessoas, um crime grave que atinge predominantemente mulheres, jovens e crianças, representando uma severa violação dos direitos humanos.
Dados da Organização das Nações Unidas (ONU) revelam que cerca de 2,5 milhões de pessoas são vítimas do tráfico humano globalmente, com a rede criminosa movimentando lucros anuais estimados em mais de US$ 32 bilhões. O Relatório Global sobre Tráfico de Pessoas 2024, divulgado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), apontou um aumento de 25% nas vítimas identificadas entre 2019 e 2022. O número de crianças traficadas cresceu 31% no mesmo período, com 38% dos casos envolvendo meninas, e a exploração sexual sendo uma das finalidades mais destacadas.
No Brasil, o Ministério da Justiça identificou 1.811 vítimas de tráfico humano entre 2017 e 2022. Deste total, mais de 80% eram mulheres, e a maioria estava na faixa etária entre 10 e 29 anos.
No Paraná, a Campanha Coração Azul foi estabelecida como política pública pela Lei Estadual nº 19.424/2018, de autoria da deputada estadual Mara Lima (Republicanos). A legislação define a última semana de julho como o período oficial da campanha no estado, com o dia 30 de julho reconhecido como o Dia Estadual Contra o Tráfico de Pessoas.
“Queremos alertar a população de que o tráfico humano é uma realidade. Muitas vezes começa com promessas falsas de emprego ou estudo no exterior. Não se deve entregar documentos pessoais a desconhecidos, especialmente em situações que envolvam viagem. É fundamental manter a atenção redobrada em fronteiras e aeroportos”, destacou a deputada Mara Lima.
O Crime e os canais de denúncia
Desde 2016, o tráfico de pessoas possui previsão específica no Código Penal brasileiro, com a entrada em vigor da Lei Federal nº 13.344/2016. A legislação tipifica como crime o aliciamento, transporte, transferência ou acolhimento de pessoas mediante ameaça, coação, fraude ou abuso, com diversas finalidades, incluindo:
- Remoção de órgãos;
- Trabalho análogo ao de escravo;
- Exploração sexual;
- Adoção ilegal;
- Servidão por dívidas;
- Casamento forçado.
As denúncias de casos de tráfico de pessoas podem ser feitas de forma anônima, utilizando os seguintes canais:
- Disque 100 – Violação de direitos humanos
- Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher
- Disque 181 – Disque-Denúncia do Paraná