Com o Paraná consolidando-se como um destino turístico cada vez mais procurado, tanto por estrangeiros – com mais de 627 mil visitantes no primeiro semestre deste ano – quanto por brasileiros de outras regiões, a atenção à documentação é crucial para garantir uma estadia sem imprevistos. A falta de Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou mesmo a ausência de documentos de crianças e adolescentes, tem gerado transtornos em hotéis, parques e atrações turísticas, que exigem a apresentação física dos papéis, conforme a legislação federal vigente.

Leonaldo Paranhos, secretário estadual do Turismo, destaca a relevância do tema: “O Estado está se destacando, com cada vez mais turistas nos visitando ao longo do ano, o que naturalmente requer atenção do poder público. Por isso é importante esclarecer situações que podem atrapalhar o lazer dessas pessoas no Paraná, porque nosso compromisso é com a boa prestação de serviços e também com a segurança”. Reforçando a mesma linha, Irapuan Cortes, diretor-presidente do Viaje Paraná, pontua: “Prezamos pela receptividade, qualidade dos nossos serviços, ofertados pelos empresários do turismo, mas também é preciso que o turista não tenha decepções pela falta de documentação”.

O Sindicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação do Paraná (SEHA) relata que a ausência de documentos válidos no momento do check-in não é um caso isolado, gerando dificuldades tanto para os viajantes quanto para os estabelecimentos. Karla Sottomaior, vice-presidente do SEHA, exemplifica: “Acabamos recebendo famílias com crianças, sem a documentação dos menores, isso cria transtornos para essa viagem, porque, por lei federal, é proibido um hotel receber hóspedes sem a devida documentação. Com essas orientações, queremos evitar problemas aos visitantes e aos hotéis paranaenses”.

Para uma estada tranquila, o sindicato informa que são aceitos documentos de identificação com foto, como RG (original ou cópia autenticada) e passaporte, válidos para adultos e menores. Para recém-nascidos, a certidão de nascimento original ou cópia autenticada é aceita. Sottomaior alerta ainda que um meio de hospedagem que não exige a documentação prevista em lei pode não ser confiável. Além disso, para quem viaja com pets, a carteira de vacinação do animal é indispensável para medidas de segurança sanitária.

Segurança e validade de documentos

A Secretaria da Segurança Pública do Paraná esclarece que, embora não haja um prazo legal de validade para o RG, hotéis podem recusar documentos muito antigos. Para menores de 16 anos desacompanhados de pais ou responsáveis legais em viagens interestaduais, é exigida autorização escrita e autenticada.

Fábio Dambros, vice-diretor do Instituto de Identificação do Paraná, orienta que, em caso de perda de documentos durante a viagem, ter ao menos uma cópia autenticada de outros registros, como Certidão de Casamento ou de Nascimento, pode ser útil. Ele informa que para solicitar a Carteira de Identidade Nacional em outro estado, é preciso apresentar a certidão de nascimento ou casamento original em bom estado ou cópia autenticada, após agendamento online, com prazo de expedição de 10 dias.

Documentação em aeroportos

Com as novas conexões aéreas anunciadas para Curitiba e Foz do Iguaçu, incluindo voos nacionais e internacionais, a atenção à documentação nos aeroportos é redobrada. A Motiva, concessionária que administra aeroportos como o Internacional Afonso Pena (Região Metropolitana de Curitiba) e o Internacional de Foz do Iguaçu, reforça que toda criança ou adolescente precisa apresentar um documento de identificação oficial válido para embarque, como Certidão de Nascimento (para menores de 12 anos), RG ou passaporte.

Para menores de 16 anos acompanhados de familiares até o terceiro grau de parentesco ou desacompanhados, exige-se o documento pessoal e uma autorização de viagem reconhecida em cartório e assinada pelos responsáveis. Em viagens internacionais, a Polícia Federal requer que menores de 18 anos, acompanhados de apenas um dos pais, tenham passaporte e autorização de viagem do outro genitor com firma reconhecida. Menores desacompanhados ou com pessoa maior de 18 anos autorizada pelos pais devem ter passaporte e autorização expressa de ambos os genitores ou responsáveis, com firma reconhecida.