*Por Rafael Portillo – Opinião
O direito à cidade refere-se à possibilidade e à capacidade dos habitantes urbanos, especialmente da classe trabalhadora, de criar e produzir a cidade. O urbanismo moderno, segundo Lefebvre (1975), gerou uma maior segregação espacial e o predomínio do valor de troca do espaço, agora mercantilizado, impossibilitando que os trabalhadores participem das decisões sobre a cidade.
O direito à cidade é um conceito amplo que abrange vários aspectos importantes para garantir que todos os habitantes possam viver de forma digna e segura em suas comunidades. Os habitantes de uma cidade têm o direito de acessar serviços básicos, espaços públicos, moradia digna e oportunidades de participação na planejamento e gestão urbana.
As políticas de habitat urbano tornaram-se uma soma de imposições e controles de planejamento, zonificação e uso do solo, impostas por autoridades que dificultam a participação cidadã nas decisões sobre as mudanças urbanas.
Uma transformação da sociedade pressupõe a posse e a gestão coletivas do espaço, por meio de uma intervenção constante dos interessados, com seus múltiplos, diversos e contraditórios interesses (Lefebvre, 1975).
O Espaço de Propriedade
O direito à cidade, expresso pelos movimentos urbanos, é a possibilidade de transformar e recuperar a cidade como um bem comum. David Harvey (2013) denomina isso de “práticas cidadãs insurgentes”, e não apenas a luta dos trabalhadores propriamente dita. Nesse sentido, a luta pela terra na Finca 66 é um exemplo de reivindicação do uso do espaço, representando a construção da consciência coletiva da sociedade.
Em termos territoriais, a Finca 66 é um exemplo de disputa pelo espaço. Trata-se de uma extensa propriedade que abrange os bairros Pablo Roja, San Antonio, Che La Reina, La Blanca e o setor de Acaray da cidade. É fruto da distribuição de terras a representantes da ditadura militar de Stroessner.
Esses cidadãos, oriundos das periferias urbanas populares, partindo dos marcos legais vigentes, empoderam, parodiam, descarrilham ou subvertem as agendas estatais, ampliando as noções de cidadania e abrindo o horizonte político para formas próprias e autônomas de construção política (Harvey, 2013).
A geografia e a organização territorial da sociedade são importantes pelo fato de que as relações sociais estão amplamente determinadas pelas distâncias físicas, e a estabilidade social é assegurada quando os seres humanos se enraízam em um território. Por outro lado, as modificações mais drásticas na sociedade são provavelmente aquelas que envolvem a mobilidade, especialmente as migrações em massa da população.
Características de CDE
É uma cidade comercial e financeira, sede de empresas de indústrias agroalimentares, mantendo uma estrutura socioeconômica muito desigual. A organização territorial dependente desse modelo de desenvolvimento econômico gera um alto índice de informalidade.
Segundo Vázquez (2006), a dinâmica em Ciudad del Este é dual: um pequeno centro composto por lojas que oferecem produtos diversos, especialmente eletrônicos e informáticos, servindo como mercado de abastecimento para comerciantes brasileiros. Por outro lado, estão os bairros, onde se localizam as instituições locais e os conjuntos habitacionais.
CDE, como toda cidade de fronteira, apresenta uma dualidade intrínseca em sua definição. Por um lado, é uma zona de contato potencialmente conflituoso; por outro, um espaço de intercâmbio entre culturas e de confluência. “É um espaço de anonimato e desarraigo; mas também, e talvez por isso, de liberdade e cosmopolitismo” (Park, 1996).
Ciudad del Este cresceu populacionalmente, alcançando 304.282 habitantes (DGEEC, 2015), em razão do alto índice de migração do campo para a cidade. Isso leva a população a se refugiar nos bairros, criando novos territórios sociais (assentamentos). Por isso, CDE é considerada um “território desequilibrado” devido aos elevados níveis de concentração populacional.
Em geral, essas populações são marginalizadas pelas autoridades nacionais e departamentais, e anteriormente pela administração municipal (clã Zacarías), que gerenciou a cidade com promessas de prebendas e clientelismo eleitoral. Essa prática deixou muitos moradores de CDE sem acesso a políticas públicas de saúde, educação e moradia digna. Essas populações estavam privadas de seus direitos democráticos de participação na elaboração de planos de desenvolvimento urbano e territorial.
Processo de Democratização de CDE
A partir de 2019, começou uma abertura democrática para a participação nos espaços de decisão de políticas locais. Alguns aspectos-chave, como serviços públicos de qualidade, acesso à água potável e pavimentação nos bairros, resultaram em mais de 1300 obras executadas. Destaca-se a construção de uma Clínica de Saúde Mental Municipal, além da construção em andamento da primeira Clínica Veterinária Municipal.
O mais inovador desse processo é o Transporte Público Municipal 100% elétrico, um programa de mobilidade urbana sustentável. É o primeiro município a adquirir 20 ônibus elétricos, que começaram a operar em 2024. No entanto, ainda há muito a ser feito para melhorar o sistema de transporte público.
A participação cidadã na tomada de decisões é fundamental para o desenho de políticas públicas. Nesse sentido, as comissões de moradores são ouvidas e mantêm um vínculo de trabalho com a instituição municipal. Graças a isso, foram projetados espaços públicos seguros e acessíveis (praças modelo) que estão em processo de execução.
Sem dúvida, em um processo de 5 anos, é impossível resolver todo o déficit que a cidade enfrenta, resultado de anos de descaso e abandono por parte do governo central, cada vez mais autoritário e burocrático. No entanto, valoriza-se o processo de democratização do governo de reconstrução da Prefeitura de Ciudad del Este, liderado por Miguel Prieto Vallejos.
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*Rafael Portillo é sociólogo formado pela Universidade da Integração Latino-Americana (Unila).
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FONTES
- DGEEC (2015). Projeção da População por Sexo e Idade, Segundo Distrito, 2000, 2025.
- Lefebvre, Henri (1975). O Direito à Cidade. Barcelona.
- Harvey, David (2013). Cidades Rebeladas. Do Direito à Cidade à Revolução Urbana. Madrid: Akal.
- Lei n° 3.966/10. Lei Orgânica Municipal.
- Park, Robert E. (1996). A Cidade e Outros Ensaios sobre a Ecologia Urbana. Espanha: Serbal.
- Sili, Marcelo. Rodríguez, José Carlos (2017). Ação Territorial. A Experiência Recente dos Municípios do Paraguai. ID Pesquisa para o Desenvolvimento. Assunção.
- Vázquez, Fabricio (2006). Território e População. Novas Dinâmicas Regionais no Paraguai. ADEPO, UNFPA, GTZ. Assunção.