Curitiba–PR – O Governo do Paraná sancionou a Lei nº 22.947/2025, que institui a Semana Estadual de Prevenção de Desastres, a ser realizada anualmente na segunda semana de outubro, e cria o Dia dos Agentes da Defesa Civil, celebrado todos os anos em 10 de abril. As duas datas passam a integrar o Calendário Oficial do Estado, conforme publicação no Diário Oficial nº 12.050, de 16 de dezembro.

A nova legislação é de autoria dos deputados Goura (PDT), Ney Leprevost (União) e Alexandre Curi (PSD). A proposta foi apresentada ainda em 2023, diante do avanço das emergências climáticas e do aumento de eventos meteorológicos extremos registrados no Paraná e em outras regiões do país.

Para o deputado Goura, a sanção da lei consolida a prevenção como política pública permanente. Segundo ele, a iniciativa fortalece ações continuadas de educação, conscientização e preparação da sociedade frente aos desastres naturais. O parlamentar avalia que a medida contribui diretamente para a redução de impactos sociais, ambientais e econômicos provocados por enchentes, tempestades, secas e outros eventos extremos.

Ao instituir a Semana Estadual de Prevenção de Desastres e o Dia dos Agentes da Defesa Civil, o Estado também amplia o reconhecimento ao trabalho técnico realizado pelos profissionais da área. Goura destacou que episódios recentes, como os tornados que atingiram Rio Bonito do Iguaçu em novembro do ano passado e São José dos Pinhais em janeiro deste ano, evidenciam a importância de estruturas permanentes de prevenção e resposta.

O Dia dos Agentes da Defesa Civil, segundo o parlamentar, busca valorizar uma atuação muitas vezes invisível, mas essencial, que envolve desde o planejamento preventivo até a resposta emergencial e a recuperação de áreas afetadas por desastres climáticos. A data passa a reconhecer oficialmente o papel desses profissionais na proteção de vidas e na organização da resposta pública.

No Paraná, a Defesa Civil do Paraná foi criada em 1972, por meio do Decreto Estadual nº 3.002, como uma estrutura permanente voltada à redução de riscos e à mitigação de impactos de desastres. O órgão atua de forma articulada no planejamento, monitoramento, emissão de alerta, resposta emergencial e recuperação, envolvendo o Estado, os municípios e as comunidades.

A Defesa Civil paranaense lida com ocorrências como enchentes, deslizamentos, tempestades, secas, incêndios e acidentes tecnológicos, buscando minimizar danos sociais, ambientais e econômicos e garantir a continuidade de serviços essenciais. A nova lei reforça esse papel ao estabelecer uma agenda anual dedicada à prevenção e à valorização dos agentes.

Além da iniciativa legislativa, Goura também promoveu, em 21 de novembro, uma sessão solene na Assembleia Legislativa do Paraná em homenagem aos agentes da Defesa Civil, reconhecendo o trabalho desenvolvido nas etapas de prevenção, resposta e recuperação diante de emergências.

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