Uma mulher foi condenada à prisão pela Justiça Federal do Paraná (JFPR) por induzir um funcionário da Caixa Econômica Federal (CEF) a erro, resultando em um prejuízo de R$ 1,6 milhão. A decisão foi proferida pela 14ª Vara Federal de Curitiba.

A acusação, apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), afirma que a mulher assinou um contrato de renovação de crédito como representante de uma empresa atacadista, mesmo não sendo mais sócia desde abril de 2014. O ato ocorreu em 20 de janeiro de 2015, quando a empresa já havia registrado mudanças em sua estrutura societária.

O MPF destacou que, embora o bancário tenha mencionado a possibilidade de uma procuração, essa documentação não foi encontrada nos arquivos da agência. Por isso, o MPF não apresentou denúncia contra o funcionário, considerando que sua ação não configurou dolo ou fraude interna.

Na sentença, o juiz federal impôs uma pena de um ano e quatro meses de reclusão, além de 12 dias-multa, calculados com base no salário mínimo da época. Entretanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, que inclui prestação de serviços à comunidade durante uma hora por dia, além de um pagamento equivalente a um salário-mínimo, devidamente corrigido, até a quitação.

Essa decisão reflete a atuação da Justiça em casos de estelionato e ressalta a importância da responsabilidade na concessão de crédito.